
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 60, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera o caput e inciso II do art. 6º da Portaria Presidência nº 56/2026, que regulamenta a prestação de serviços extraordinários para o fechamento do Cadastro Eleitoral das Eleições Gerais de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais e considerando o previsto nas Resoluções TSE nºs 22.901, de 12 de agosto de 2008 (art. 2º, inciso V), e23.760, de 2 de março de 2026, na Resolução TRE-DF nº 7828, de 30 de maio de 2019, bem como as deliberações tomadas nos autos do PA-SEI 0003727-39.2025.6.07.8100;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e inciso II do art. 6º da Portaria Presidência nº 56/2026, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O cômputo das horas de serviço extraordinário terá início a partir do término da oitava hora trabalhada, respeitado o intervalo mínimo de uma hora ininterrupta para repouso em cada jornada diária. A prestação de horas extras ocorrerá nos dias da semana e nos quantitativos de horas estabelecidos a seguir:
I – no período de 7 de abril a 6 de maio de 2026, em dias úteis, o máximo de 2 (duas) horas por dia; e
II – até o dia 6 de maio de 2026, aos sábados, domingos e feriados, o máximo de 10 (dez) horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.3.2026.

