
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Designa os profissionais que integrarão a Junta Médica Oficial deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o contido no PA SEI nº 0000938-77.2019.6.07.8100;
Considerando que a atividade médico-pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre o direito pleiteado ou a situação apresentada;
Considerando que atos médico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os profissionais da área de saúde Gabriel de Oliveira Araújo – CRM/DF 25634, Jeannine de Moraes Rocha – CRO/DF 7204, Joubert Ariel Pereira Mosquera – CRM/DF 14431 e Milena Zamian Danilow – CRM/DF 17119, para comporem a Junta Médica Oficial deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Parágrafo único. A avaliação pericial de que trata o caput pode ser realizada por perícia singular, quando a avaliação for realizada por apenas 1 (um) médico ou 1 (um) cirurgião-dentista, ou por junta oficial composta por, no mínimo, 2 (dois) médicos ou 2 (dois) cirurgiões-dentistas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 28/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 15.4.2026.

