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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Designa os profissionais que integrarão a Junta Médica Oficial deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, e 

Considerando o contido no PA SEI nº 0000938-77.2019.6.07.8100;

Considerando que a atividade médico-pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre o direito pleiteado ou a situação apresentada; 

Considerando que atos médico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial; 

Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas;  

RESOLVE:

Art. 1º Designar os profissionais da área de saúde Gabriel de Oliveira Araújo – CRM/DF 25634, Jeannine de Moraes Rocha – CRO/DF 7204, Joubert Ariel Pereira Mosquera – CRM/DF 14431 e Milena Zamian Danilow – CRM/DF 17119, para comporem a Junta Médica Oficial deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Parágrafo único. A avaliação pericial de que trata o caput pode ser realizada por perícia singular, quando a avaliação for realizada por apenas 1 (um) médico ou 1 (um) cirurgião-dentista, ou por junta oficial composta por, no mínimo, 2 (dois) médicos ou 2 (dois) cirurgiões-dentistas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                    Desembargador JAIR SOARES
                                                                                                                                      Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 15.4.2026.

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