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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA SGP N. 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF n° 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência N° 84/2021 e o teor do Processo Administrativo n° 0000903-44.2024.6.07.8100, RESOLVE:

Revogar o inciso II do artigo 1° da Portaria SGP n° 141/2022, de 13/12/2022, publicada no Diário Oficial da União n° 235, de 15/12/2022.

Adriana Aparecida Coelho Pereira

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 42, Seção 2, de 1º.3.2024, p. 120.

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