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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA SGP N. 20, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0001912-59.2025.6.07.8018, resolve:

Art. 1º Designar para substituir o titular da função comissionada de Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código FC-6, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Soraya de Santana Marques, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ora à disposição deste Tribunal, como 2ª Substituta;

II- Luciana Souza Oliveira Sandes, Analista em Atividades de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ora à disposição deste Tribunal, como 3ª substituta.

Art. 2º Dispensar a servidora Kelly Gomes dos Reis, Técnica em Assistência Social, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, ora à disposição deste Tribunal, do encargo de 2ª substituta da função comissionada de Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código FC-6, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

ADRIANA APARECIDA COELHO PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 56, Seção 2, de 24.3.2025, p. 103 e retificado no DOU, n. 57, Seção 2, de 25.3.2025, p. 73.

Vide: Portaria SGP n. 16/2025, que designa servidora para substituir o titular da função comissionada do Cartório da 18ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

* Portaria retificada, para que, onde se lê: "PORTARIA Nº 20, DE MARÇO DE 2025" , leia-se: "PORTARIA Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2025".

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