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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a criação da 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, conforme disposto na Resolução TRE-DF nº 6.207/2007, publicada no Diário da Justiça de 16/05/2007, homologada pela Decisão TSE nº 325, publicada no Diário da Justiça de 28/09/2007, resolve:

Art. 1º Determinar que, até 31/01/2008, os Requerimentos de Alistamento Eleitoral e os feitos administrativos autuados nas zonas eleitorais do Distrito Federal recentemente desmembradas, inclusive os já arquivados em cartório, cujos envolvidos sejam eleitores atualmente vinculados às zonas criadas, sejam redistribuídos aos juízos competentes, com a devida publicação de ato próprio.

Parágrafo único. Não deverão ser redistribuídos os processos em que figurem dois ou mais interessados, se algum destes estiver vinculado à zona eleitoral desmembrada.

Art. 2º Os feitos redistribuídos deverão ser reautuados nas zonas eleitorais criadas.

Art. 3º A redistribuição dos processos judiciais será definida caso a caso, a critério da autoridade competente, de acordo com as normas processuais vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 240, de 14.12.2007, p. 138.