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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir comissão objetivando o desenvolvimento de estudos dirigidos à obtenção de regularidade nos serviços afetos à Zona Eleitoral do Exterior - ZZ, cabendo-lhe empreender diligências, a fim de subsidiar a propositura de soluções.

Art. 2º Nomear os servidores MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, JULIANA LEMOS ZARRO, PAULO LUCENA MELO e ALINE DE PAULA PINHO, sob a coordenação do primeiro, para integrar a comissão referida no artigo 1º.

Art. 3º Competirá à aludida comissão debruçar-se sobre o modelo de gestão atualmente em prática, identificando a existência de eventuais pontos de estrangulamento, e propondo alterações que julgar cabíveis para otimização no trâmite de documentos - tendo em vista a demanda crescente pelos serviços eleitorais no exterior - as quais deverão vir consubstanciadas em relatório devidamente fundamentado.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos*.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 35, de 21.2.2008, p. 1450.

* Prazo prorrogado por 30 dias pela Portaria VPCRE n. 3/2008.