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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Considerando o aumento de demanda por serviços eleitorais no Distrito Federal, fato que recentemente ensejou a instalação de 4 (quatro) novas Zonas Eleitorais;

Considerando as alterações normativas emanadas da Corte Superior desde a edição do Provimento-Geral em vigor;

Considerando recente estudo apresentado pelo Colégio de Corregedores, objetivando a uniformização de procedimentos cartorários;

Considerando que a superveniência de inovações tecnológicas tornaram obsoletas algumas rotinas;

Considerando que compete às Corregedorias zelar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas; e

Considerando que a almejada regularidade requer uniformização de rotinas e procedimentos, resolve:

Art. 1º Instituir comissão, com a finalidade de se desenvolver estudos voltados à formulação de proposta de Provimento-Geral e Normas de Serviços da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Nomear os servidores CLEBER MACEDO BARBOSA, FÁBIO MOREIRA LIMA, ALINE DE PAULA PINHO, GIZELI ALVES MORAIS, JULIANA LEMOS ZARRO, MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, PAULO LUCENA MELO, DENISE MIRANDA DE MATOS, EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA, ELAINE VELOSO RUAS, FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO, JOSÉ RODRIGUES COSTA NETO, KARIN CALAZANS VILLAPOUCA, RICARDO LUIZ PEREIRA NORONHA e SANDRA REGINA DA SILVA GONÇALVES para, sob a coordenação do primeiro, integrarem a comissão referida no artigo 1º.

Art. 3º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 35, de 21.2.2008, p. 1450.