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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 2 DE ABRIL DE 2008.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 18 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 dias o prazo estipulado no Artigo 4º da Portaria-VPCRE nº 1, de 15/02/2008, publicada no Diário da Justiça nº 35, página 1450, de 21/02/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 66, de 7.4.2008, p. 661.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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