Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 20 DE JULHO DE 2010.
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Mario Machado, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003, e do Provimento-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 19 de janeiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência aos Juízes Eleitorais dos Cartórios do Distrito Federal, bem como ao Juiz Eleitoral do Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior - ZZ, para realizarem as Correições Ordinárias relativas ao exercício de 2010.
Art. 2º. Após publicado o edital de Correição, deverá ser enviada cópia à Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de conhecimento e autuação do feito correicional.
Art. 3º. Findos os trabalhos de Correição, os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral, para arquivamento (artigo 27 do PGCRE).
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mario Machado
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 135, de 22.7.2010, p. 2.