Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 8 DE MAIO DE 2012.

O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais;

Considerando competir ao Coordenador Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal a prestação de informações cadastrais às autoridades mencionadas no artigo 29, §3º, alínea “b”, da Resolução-TSE nº 21.538/2003;

Considerando as disposições do Provimento nº 1/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o fornecimento de dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores a autoridades judiciais e do Ministério Público, por meio do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL;

Considerando que o Provimento nº 6/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, prevê a obrigatoriedade de encaminhamento das solicitações de informações cadastrais referentes a eleitores domiciliados em outra Unidade da Federação à Corregedoria Regional Eleitoral competente, para atendimento e restituição à autoridade solicitante;

Considerando a necessidade de imprimir celeridade às respostas a solicitações de dados cadastrais de eleitores inscritos em Estados da Federação;

Considerando ser atribuição da Seção Judiciária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal a realização de consultas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com vistas à elaboração de respostas às solicitações de informações cadastrais eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o cadastramento das servidoras* THAÍS RIBEIRO ARAÚJO, matrícula 0989, e CLÁUDIA MARIA LEITE DANTAS DA COSTA, matrícula 0597, Chefe e Chefe Substituta da Seção Judiciária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, respectivamente, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, visando à realização de consulta aos dados cadastrais de eleitores inscritos nos Estados da Federação que utilizam o referido sistema, mediante utilização de e-mail institucional e senha pessoal e intransferível, observado o sigilo dos dados e a estrita vinculação dos mesmos com as atividades funcionais desta Corregedoria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 87, de 10.5.2012, p. 2

* Vide Portaria VPCRE n. 2/2014 que acrescenta servidora para acessar o Sistema de Informações Eleitorais – SIEL.