Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 3, DE 15 DE JULHO DE 2013.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do P.A. n.14.292/2013, resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, com fundamento no artigo 143 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a finalidade de apurar os fatos relatados no P.A. n. 14.292/2013.
Art. 2º Designar os servidores KELDER APARECIDO DE ANDRADE BORGES, matrícula 1268, THAIS RIBEIRO ARAÚJO, matrícula 0989 RAIMUNDA BARBOSA BRITTO, matrícula 0118 e PAULA CRISTINA ROTHENBURG DE SÁ TIMM, matrícula 1579, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão de Sindicância com vistas à apuração de indícios de irregularidade que se faz presente no P.A. n. 14.292/2013. (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 5/2013)
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias*, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 132, de 18.7.2013, p. 2.
* Prazo prorrogado em 30 (trinta) dias pela Portaria VPCRE n. 6/2013.