Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do P.A. n.2.029/2013 (protocolo 24.167/2013), resolve:
Art. 1º Prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do Relatório Final de atividades da Comissão de Sindicância Investigatória designada pela Portaria VPCRE nº 3/2013, de 18 de julho de 2013, em virtude de férias de servidores indicados como membros da Comissão.
Art. 2º A prorrogação do prazo a que se refere o artigo anterior inicia a contagem a partir do dia 19 de agosto do presente ano.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 148, de 9.8.2013, p. 2.