Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE-DF n.º 7.762/2017;
CONSIDERANDO as peculiaridades que envolvem o trabalho dos cartórios eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público, nos cartórios eleitorais do Distrito Federal, no período compreendido entre 12h e 18h, nos dias em que houver expediente regular.
Parágrafo único. O horário de atendimento, entretanto, deverá estender-se de modo a atender todos os cidadãos que estiverem no cartório no fim do período, aos quais deverão ser distribuídas senhas de acordo com a ordem de chegada.
Art. 2º O restante do período de expediente, até às 19h, será cumprido integralmente na realização de trabalhos internos necessários à organização do cartório e ao cumprimento dos procedimentos necessários ao bom andamento dos serviços.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 20, de 2.2.2018, p. 2.