
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 3, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Distrito Federal nos dias 09 e 10 de março do corrente ano em virtude de problemas com as instalações de água do edifício.
Desembargador Waldir Leôncio Junior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 43, de 10.3.2020, p. 2.
Vide Portarias VPCRE n. 4/2020 e 5/2020 que prorrogaram a suspensão do expediente do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Distrito Federal até 13 de março do corrente ano.