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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 31 de outubro de 2022, em razão do recolhimento e da organização dos materiais utilizados no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Parágrafo único. A suspensão do atendimento ao público valerá também para o Cartório Eleitoral do Exterior, em função da necessidade de finalização dos procedimentos de totalização dos dados das seções eleitorais do exterior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212, de 26.10.2022, p. 3.