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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 17, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o disposto no procedimento SEI 0011578-37.2022.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 6 de janeiro de 2023, a suspensão de atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto de que trata o art. 1ª da PORTARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA Nº 15/2022 TRE-DF/PR/VPCRE, em função do teste piloto para a retomada da coleta de dados biométricos em realização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Durante a suspensão de que trata esta Portaria, os(as) servidores(as) do Posto Eleitoral ficarão à disposição do Cartório do Exterior - ZZ.

Art. 3º As atividades do Posto Eleitoral do Na Hora serão retomadas em 9 de janeiro de 2023, salvo disposição em contrário desta Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 242, de 22.11.2022, p. 7.