Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 2, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Suspende o atendimento presencial ao(à) alistando(a)/eleitor(a) nos Cartórios, Postos Eleitorais e na Zona Eleitoral do Exterior - ZZ até 10 de junho de 2022.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso IV, do Regimento Interno do TRE/DF, RESOLVE:
Art. 1° Suspender o atendimento presencial ao(à) alistando(a)/eleitor(a) nos Cartórios, Postos Eleitorais e na Zona Eleitoral do Exterior - ZZ até 10 de junho de 2022, em razão do elevado volume de requerimentos Título Net pendentes de análise.
Art. 2º A suspensão do atendimento ao público tratada no artigo 1º não prejudica o atendimento dos excluídos digitais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargador Sebastião Coelho
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 81, de 13.5.2022, p. 7.