Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido do Processo SEI 0008960-22.2022.6.07.8100, RESOLVE:

SUSPENDER o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal, conforme calendário abaixo, em virtude da preparação das urnas eletrônicas que serão utilizadas no 1º turno das Eleições Gerais 2022, a ser realizada no Centro de Operações da Justiça Eleitoral, localizado nesta Capital, no SGON, Quadra 1, Lotes 40/50/60, como publicado no Edital n. 14 - TRE-DF/PR/DG/GDG.

- Dia 21/09/2022: Cartórios da 3ª, 6ª e 20ªZE/DF;

- Dia 22/09/2022: Cartórios da 5ª e 18ªZE/DF;

- Dia 23/09/2022: Cartórios da 8ª e 16ªZE/DF;

- Dia 26/09/2022: Cartórios da 2ª, 9ª e 11ªZE/DF;

- Dia 27/09/2022: Cartórios da 17ª e 21ªZE/DF; e

- Dia 28/09/2022: Cartórios da 4ª e 13ªZE/DF.

Brasília, 19 de setembro de 2022.

Desembargador Mário-Zam Belmiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 184, de 21.9.2022, p. 3.