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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI n. 0007648-11.2022.6.07.8100 e na Resolução TRE-DF 7.955, 6 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito Maria Graziela Barbosa Dantas, substituta da 8ª Zona Eleitoral do DF, e o Juiz de Direito Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, substituto da 21ª Zona Eleitoral do DF, para, sem prejuízo de suas funções, presidirem as audiências de custódia de pessoa presa em flagrante, em virtude da prática de crimes eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 1º, 2 e 3 de outubro e, se houver 2º turno das Eleições 2022, nos dias 29, 30 e 31 de outubro.

Art. 2º As audiências de custódia de que trata esta portaria serão realizadas de forma presencial nas dependências da Superintendência da Polícia Federal, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Militar, Distrito Federal, a partir das 8h, admitida a realização em local diverso, conforme o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 185, de 22.9.2022, p. 2.