
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 3, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, e o processado no SEI 0002675-76.2023.6.07.8100, RESOLVE
Art. 1° Suspender o atendimento ao público no Cartório da 3ª Zona Eleitoral nos dias 17/3/2023 e 18/3/2023, e na 16ª Zona Eleitoral nos dias 20/3/2023 e 21/3/20232, em função da urgente necessidade de manutenção elétrica corretiva.
Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) no Cartório da 3ª Zona Eleitoral e da 16ª Zona Eleitoral exercerão suas atividades remotamente no período consignado acima, sem prejuízo dos prazos legais.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público acerca do contido nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 49, de 20.3.2023, p. 2-3.