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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 4, DE 15 DE MAIO DE 2023.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, e o processado no SEI 0004448-50.2023.6.07.8200, RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente interno e externo no Posto Eleitoral do Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto, entre 15 e 17 de maio de 2023, em função da completa indisponibilidade da equipe de trabalho, devido a licenças médicas devidamente averbadas e usufruto de férias regulamentares.

Art. 2º A suspensão poderá ser revista a qualquer tempo e/ou prorrogada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público acerca da suspensão do expediente no Posto Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador Mário-Zam Belmiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF,  n. 85, de 16.5.2023, p. 5-6.