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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, e o processado no SEI 0007091-78.2023.6.07.8200, RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente externo no Cartório da 8ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, entre 14 e 16 de agosto de 2023, em função da completa indisponibilidade técnica em equipamentos de atendimento ao eleitorado.

Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) no Cartório da 8ª Zona Eleitoral exercerão suas atividades remotamente no período consignado acima, sem prejuízo dos prazos legais.

Art. 3º A suspensão poderá ser revista a qualquer tempo e/ou prorrogada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social – ASCOM se encarregará da comunicação ao público, por meio dos canais oficiais de comunicação deste Regional , competindo ao Cartório Eleitoral dar conhecimento desta Portaria aos eleitores e às eleitoras sobre a suspensão do expediente, por meio de cartazes a serem fixados no local.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Desembargador Mário-Zam Belmiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF,  n. 147, de 16.8.2023, p. 1-2.