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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 3, DE 8 DE MAIO DE 2024.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º LIMITAR o atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal, nos dias 9 e 10 de maio de 2024, à conclusão dos atendimentos previstos no art. 9º e seguintes da Portaria Conjunta n. 4/2024 TRE-DF/PR/DG/GDG.

§1º Será resguardado o atendimento de requerimentos urgentes, em que haja comprovado prejuízo ao eleitor(a), como certidões e declarações.

§2º É vedado o atendimento de novas solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral, em conformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.738, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Rocha

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 81, de 9.5.2024, p. 1-2.