Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

(Revogada pela PORTARIA VPCRE N. 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.)

O Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Sérgio Rocha, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, do Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, e do Provimento CRE/DF nº 2, de 18 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cronograma das INSPEÇÕES DE CICLO - 2025 nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior/ZZ, conforme segue. 

 

MÊSDATACARTÓRIO ELEITORALHORÁRIO
Fevereiro   
 25/02 (terça-feira)14ªZE/DF (Asa Norte)11h às 18h
Março   
 11/03 (terça-feira)2ªZE/DF (Paranoá)11h às 18h
 25/03 (terça-feira)11ªZE/DF (Cruzeiro)11h às 18h
Abril   
 08/04 (terça-feira)3ªZE/DF (Taguatinga)11h às 18h
 29/04 (terça-feira)Zona Eleitoral do Exterior (ZZ)11h às 18h
Maio   
 06/05 (terça-feira)5ªZE/DF (Sobradinho)11h às 18h
 20/05 (terça-feira)1ªZE/DF (Asa Sul)11h às 18h
Junho   
 03/06 (terça-feira)8ªZE/DF (Ceilândia)11h às 18h
 24/06 (terça-feira)9ªZE/DF (Guará)11h às 18h
Julho   
 08/07 (terça-feira)10ªZE/DF (Núcleo Bandeirante)11h às 18h
 29/07 (terça-feira)13ªZE/DF (Samambaia)11h às 18h
Agosto   
 05/08 (terça-feira)18ªZE/DF (Lago Sul)11h às 18h
 19/08 (terça-feira)16ªZE/DF (Ceilândia Norte)11h às 18h
Setembro   
 02/09 (terça-feira)15ªZE/DF (Águas Claras)11h às 18h
 16/09 (terça-feira)20ªZE/DF (Ceilândia Sul)11h às 18h
Outubro   
 07/10 (terça-feira)19ªZE/DF (Taguatinga Norte)11h às 18h
 21/10 (terça-feira)21ªZE/DF (Recanto das Emas)11h às 18h
Novembro   
 11/11 (terça-feira)4ªZE/DF (Santa Maria)11h às 18h

Art. 2º Decidir pela modalidade SEMIPRESENCIAL para a concretização dos procedimentos atinentes às Inspeções de Ciclo - 2025 no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior/ZZ listadas.

Art. 3º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Paulo Rogério Santos Giordano, como Autoridade Judiciária Eleitoral Auxiliar nas atividades objeto deste ato.

Art. 4º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Wildice Lima Ferro Cabral, para secretariar as Inspeções de Ciclo - 2025, cabendo-lhe anotar e guardar documentos e informações destinadas à consolidação do relatório.

Art. 5º Instituir a Comissão de Inspeção para auxiliar na realização das atividades, composta por servidores(as) das seguintes unidades da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Secretaria, Gabinete, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.

Art. 6º Ordenar aos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal e à Zona Eleitoral do Exterior/ZZ que não suspendam o atendimento ao público durante a realização das atividades das Inspeções de Ciclo - 2025, exceto em situações devidamente justificadas e pelo tempo estritamente necessário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria da Vice-Presidência e Corregedoria n.º 4/2024.

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 3, de 9.1.2025, p. 2-3.

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