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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e dos serviços de atendimento ao público dos Cartórios Eleitorais da 6ª, 13ª, 15ª e 21ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, durante o período de transferência das unidades para a sede do Tribunal Regional Eleitoral no mês de outubro de 2025, conforme cronograma.

A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e considerando a necessidade de garantir a adequada implementação da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal (CAE), cuja sede funcionará nas dependências deste Tribunal, inaugurada no dia 03 de setembro de 2025, bem como o cronograma para a transferência dos Cartórios Eleitorais da 6ª, 13ª, 15ª e 21ª Zonas Eleitorais, apresentado no procedimento SEI 0004056-51.2025.6.07.81000, RESOLVE;

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais e os serviços de atendimento ao público prestados pelos seguintes Cartórios Eleitorais, exclusivamente nas datas abaixo indicadas, em razão da logística de mudança física para a sede do TRE-DF, onde se concentrará a Central de Atendimento ao Eleitor. 

Cartório Eleitoral

Região Administrativa

Novo Local de Atendimento

Período de Suspensão

15ª ZE/DF

Águas Claras

Sede do TRE

06/10/2025 a 10/10/2025

6ª ZE/DF

Planaltina

Sede do TRE

13/10/2025 a 18/10/2025

13ª ZE/DF

Samambaia

Sede do TRE

20/10/2025 a 24/10/2025

21ª ZE/DF

Recanto das Emas

Sede do TRE

27/10/2025 a 31/10/2025

Art. 2º Os prazos processuais deverão ser prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Os serviços urgentes deverão ser atendidos, durante o respectivo período de suspensão pelo Cartório Eleitoral mais próximo do eleitor, pela Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, ou pela Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor - CATE.

Art. 4º Esta Portaria deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais do Tribunal, nos portais eletrônicos, redes sociais, imprensa e nas dependências físicas dos Cartórios Eleitorais, de forma a evitar qualquer prejuízo ao atendimento ao eleitorado do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 172, de 22.9.2025, p. 1-2.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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