
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Sérgio Rocha, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, do Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023, e do Provimento CRE/DF nº 2, de 18 de setembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cronograma das INSPEÇÕES DE CICLO - 2026 nos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal, conforme segue.
MÊS |
DATA |
CARTÓRIO ELEITORAL/SEDE |
HORÁRIO |
Fevereiro |
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05/02 (quinta-feira) |
6ª ZE/DF |
11h às 18h |
Março |
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12/03 (quinta-feira) |
17ª ZE/DF |
11h às 18h |
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26/03 (quinta-feira) |
14ª ZE/DF |
11h às 18h |
Art. 2º Decidir pela modalidade SEMIPRESENCIAL para a concretização dos procedimentos atinentes às Inspeções de Ciclo - 2026 no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal listados.
Art. 3º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Dr. Paulo Rogério Santos Giordano, como Autoridade Judiciária Eleitoral Auxiliar nas atividades objeto deste ato.
Art. 4º Designar a Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Wildice Cabral, para secretariar as Inspeções de Ciclo - 2026, cabendo-lhe anotar e guardar documentos e informações destinadas à consolidação do relatório.
Art. 5º Instituir a Comissão de Inspeção para auxiliar na realização das atividades, composta por servidores(as) das seguintes unidades da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal: Assessorias, Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau, Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, Gabinete, Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias, Seção de Depuração e Controle do Cadastro e Seção de Direitos Políticos e Atualizações.
Art. 6º Ordenar aos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal apontados que não suspendam o atendimento ao público durante a realização das atividades das Inspeções de Ciclo - 2026, exceto em situações devidamente justificadas e pelo tempo estritamente necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 228, de 15.12.2025, p. 2.

