
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a ampliação do horário de atendimento nos Cartórios da 5ª, 8ª, 17ª e 18ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral e o encerramento do atendimento diferido.
A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e considerando a necessidade de expandir o horário de atendimento ao público para a regularização da situação eleitoral e o alistamento, em face da proximidade do período de fechamento do cadastro eleitoral, conforme disposições do Provimento CGE n. 5/2025 e informações constantes do Procedimento SEI nº 0007016-77.2025.6.07.8100 e 0000876-90.2026.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º O atendimento ao público externo nos Cartórios da 5ª, 8ª, 17ª e 18ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, até o período de fechamento de cadastro e encerramento do atendimento diferido, será de 8h às 18h .
Art. 2º O atendimento diferido a que se refere o art. 1º deste Provimento será mantido até 22 de maio de 2026.
Art. 3º Os chefes de cartório deverão elaborar escala de servidores para assegurar a cobertura integral do horário de atendimento ao público, sem prejuízo da jornada de expediente vigente, fixada em portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 27, de 13.2.2026, p. 2.

