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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Constitui Comitê Permanente das Eleições no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no Processo SEI 0000818-78.2026.6.07.8200, RESOLVE: 

Art. 1º Constituir o Comitê Permanente das Eleições - CPE no âmbito do Conselho dos Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral do Distrito Federal - COCE-DF, com a finalidade de contribuir no planejamento e execução das atividades voltadas para a realização de eleições e coleta de justificativas, observadas as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 2º O CPE será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador(a)-Geral do Comitê Gestor do COCE/DF;

II - Chefe de Cartório eleita(o) representante de Zona Eleitoral Centralizada;

III - Chefe de Cartório eleita(o) representante de Zona Descentralizada;

IV - Chefe de Cartório da Zona Eleitoral do Exterior;

V - Representante da Central e Atendimento ao Eleitor;

VI - Chefe de Cartório eleita(o) pelo COCE-DF. 

§ 1º Compete à Coordenador(a)-Geral do Comitê Gestor do COCE/DF a presidência do Comitê de que trata esta Portaria. 

§ 2º Os membros do CPE serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais. 

§ 3º O grupo de titulares a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de planejamento e execução das eleições, quando convocados pela presidência do Comitê para participação por prazo determinado. 

§ 4º A presidência do Comitê definirá o calendário de suas atividades e convocará os membros do colegiado para as respectivas reuniões. 

Art. 3º Compete ao CPE: 

I –  discutir e elaborar propostas sobre as questões afetas à realização das eleições para serem encaminhadas ao Comitê Permanente de Planejamento Integrado das Eleições - CPPIE pela Vice-Presidência e Corregedoria;

III – monitorar a execução do planejamento apresentado pelo CPPIE, com a supervisão da Vice-Presidência e Corregedoria, indicar dificuldades de ordem técnica no processo de execução e propor alterações ao plano aprovado de forma fundamentada, encaminhando as proposições elaboradas à Secretaria da Corregedoria. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 30, de 23.2.2026, p. 2.

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Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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