
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Constitui Comitê Permanente das Eleições no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no Processo SEI 0000818-78.2026.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Permanente das Eleições - CPE no âmbito do Conselho dos Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral do Distrito Federal - COCE-DF, com a finalidade de contribuir no planejamento e execução das atividades voltadas para a realização de eleições e coleta de justificativas, observadas as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O CPE será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador(a)-Geral do Comitê Gestor do COCE/DF;
II - Chefe de Cartório eleita(o) representante de Zona Eleitoral Centralizada;
III - Chefe de Cartório eleita(o) representante de Zona Descentralizada;
IV - Chefe de Cartório da Zona Eleitoral do Exterior;
V - Representante da Central e Atendimento ao Eleitor;
VI - Chefe de Cartório eleita(o) pelo COCE-DF.
§ 1º Compete à Coordenador(a)-Geral do Comitê Gestor do COCE/DF a presidência do Comitê de que trata esta Portaria.
§ 2º Os membros do CPE serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
§ 3º O grupo de titulares a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de planejamento e execução das eleições, quando convocados pela presidência do Comitê para participação por prazo determinado.
§ 4º A presidência do Comitê definirá o calendário de suas atividades e convocará os membros do colegiado para as respectivas reuniões.
Art. 3º Compete ao CPE:
I – discutir e elaborar propostas sobre as questões afetas à realização das eleições para serem encaminhadas ao Comitê Permanente de Planejamento Integrado das Eleições - CPPIE pela Vice-Presidência e Corregedoria;
III – monitorar a execução do planejamento apresentado pelo CPPIE, com a supervisão da Vice-Presidência e Corregedoria, indicar dificuldades de ordem técnica no processo de execução e propor alterações ao plano aprovado de forma fundamentada, encaminhando as proposições elaboradas à Secretaria da Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 30, de 23.2.2026, p. 2.

