
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 5, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a transferência da sede do Cartório da 20ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, localizado na Ceilândia, para novo endereço.
A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de racionalização e otimização dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral no âmbito do Distrito Federal, bem como as tratativas para implementação da nova Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal, a ser instalada na Região Administrativa de Taguatinga, nos termos do procedimento SEI nº 0004056-51.2025.6.07.81000,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a transferência da sede do Cartório da 20ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, que atualmente se localiza na Região Administrativa de Ceilândia, para imóvel situado na Região Administrativa de Taguatinga (DF), Área Especial 07, Setor G Norte.
Cartório Eleitoral |
Região Administrativa |
Novo Local de Atendimento |
Região Administrativa |
20ª ZE/DF |
Ceilândia |
Área Especial 07, Setor G Norte |
Taguatinga |
Art. 2º O horário de atendimento das Zonas Eleitorais localizadas na edificação em Taguatinga Norte será das 8h às 18h, até o fechamento do cadastro eleitoral, incluído o período de atendimento diferido previsto no Provimento CGE Nº 5, de 19 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 64, de 15.4.2026, p. 2-3.

