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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 6, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Designa servidores para compor o Grupo Gestor do Programa Mesário Universitário – GGPMU, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF.

A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 14 a 16, da Resolução TRE-DF nº. 8117, de 15 de dezembro de 2026

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os (as) seguintes servidores(as) para, sob a presidência da primeira, comporem o Grupo Gestor do Programa Mesário Universitário – GGPMU.

I – Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto – Representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE) – Presidente do Grupo Gestor;

II – Paula Cristina Rothenburg de Sá Timm - Representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE) – Suplente;

III – Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco – Representante da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

IV – José Wellington de Melo Silva - Representante do Conselho de Cartórios Eleitorais (COCE);

V – Carlos Leandro Vieira Melo da Silva - Representante do Conselho de Cartórios Eleitorais (COCE) – Suplente;

VI – Carlos Roberto de Menezes - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). 

Art. 2º O Grupo Gestor terá como atribuições:

I - elaborar e propor o planejamento bienal estratégico do programa, definindo metas, indicadores e cronogramas de implementação;

II - coordenar a interlocução contínua com as Instituições de Ensino Superior (IES);

III - monitorar a execução das atividades do Programa nos Cartórios Eleitorais, promovendo os ajustes necessários para o cumprimento das metas;

IV - avaliar os resultados e o impacto do Programa, utilizando dados estatísticos e feedback dos Cartórios e dos mesários universitários;

V - elaborar e propor, em parceria com a EJE, edição de atos normativos, conteúdo de treinamento específico, materiais de divulgação e capacitação, destinados ao Programa;

VI - promover a padronização dos procedimentos e o intercâmbio de boas práticas entre as Zonas Eleitorais;

VII - emitir relatórios pós-eleição, contendo indicadores de adesão, comparecimento, certificação e satisfação dos participantes e das Zonas Eleitorais. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 20.4.2026, p. 5-6.

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