
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 6, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Designa servidores para compor o Grupo Gestor do Programa Mesário Universitário – GGPMU, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF.
A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 14 a 16, da Resolução TRE-DF nº. 8117, de 15 de dezembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) seguintes servidores(as) para, sob a presidência da primeira, comporem o Grupo Gestor do Programa Mesário Universitário – GGPMU.
I – Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto – Representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE) – Presidente do Grupo Gestor;
II – Paula Cristina Rothenburg de Sá Timm - Representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE) – Suplente;
III – Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco – Representante da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
IV – José Wellington de Melo Silva - Representante do Conselho de Cartórios Eleitorais (COCE);
V – Carlos Leandro Vieira Melo da Silva - Representante do Conselho de Cartórios Eleitorais (COCE) – Suplente;
VI – Carlos Roberto de Menezes - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 2º O Grupo Gestor terá como atribuições:
I - elaborar e propor o planejamento bienal estratégico do programa, definindo metas, indicadores e cronogramas de implementação;
II - coordenar a interlocução contínua com as Instituições de Ensino Superior (IES);
III - monitorar a execução das atividades do Programa nos Cartórios Eleitorais, promovendo os ajustes necessários para o cumprimento das metas;
IV - avaliar os resultados e o impacto do Programa, utilizando dados estatísticos e feedback dos Cartórios e dos mesários universitários;
V - elaborar e propor, em parceria com a EJE, edição de atos normativos, conteúdo de treinamento específico, materiais de divulgação e capacitação, destinados ao Programa;
VI - promover a padronização dos procedimentos e o intercâmbio de boas práticas entre as Zonas Eleitorais;
VII - emitir relatórios pós-eleição, contendo indicadores de adesão, comparecimento, certificação e satisfação dos participantes e das Zonas Eleitorais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 67, de 20.4.2026, p. 5-6.
