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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1, DE 4 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de cópias de documentos de identificação e comprovantes de residência por parte dos eleitores atendidos nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal. 

O Exmº Sr. Desembargador ESTEVAM MAIA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

Considerando a necessidade de desonerar o eleitor da obrigação de apresentar, além dos originais dos documentos exigidos para as operações de alistamento, as cópias desses documentos;

Considerando que tanto o eleitor requerente quanto o servidor que o atende atestam no próprio Requerimento de Alistamento Eleitoral a veracidade das informações nele prestadas;

Considerando a recomendável padronização dos serviços eleitorais; resolve:

Art. 1º Dispensar os eleitores atendidos nos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal da apresentação de cópia de documento de identificação e do comprovante de residência para as operações de alistamento eleitoral.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 88, de 9.5.2007, p. 88.