Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 6, DE 27 DE MAIO DE 2026.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições constantes no art. 18, inciso III e VII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF, considerando a necessidade de alterar o artigo 18 da Portaria nº 4/2026* e conforme deliberações contidas no Processo SEI 0004593-04.2026.6.07.8200;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 8º do Provimento VPCRE nº 4/2026 (2027180), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A CAE-DF funcionará, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas.
§1º O atendimento ao público nas dependências da CAE-DF ocorrerá das 12h às 18h;
§2º O expediente interno e, quando houver ações itinerantes, o expediente externo da CAE observarão o horário estabelecido no caput, necessário à adoção de procedimentos para a abertura, a organização e o encerramento das atividades.
§3º No período de janeiro do ano das eleições até o fechamento do cadastro eleitoral, incluído o período do atendimento diferido, o atendimento ao público nas dependências da CAE-DF ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas;
§4º O horário e os dias de atendimento estabelecidos no caput poderão ser alterados, mediante ato da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, observado o interesse público, a conveniência administrativa e as demandas do serviço eleitoral"
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO EGMONT
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 94, de 29.5.2026, p. 3-4.