RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1986
| RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA | Ementa/Assunto | 
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| RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. | Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Retorna à jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral.  | 
| RESOLUÇÃO TRE-DF N. 991, DE 1º DE JULHO DE 1986. | Aprova nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.  | 
| RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986. | Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Fica sob jurisdição da Corregedoria Eleitoral, com a incumbência de alistar eleitores de todas as Zonas Eleitorais.  | 
| RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986. | Recadastramento eleitoral - o eleitor deverá apresentar o formulário de recadastramento a um dos pontos da Zona Eleitoral onde tem o seu domicílio.  | 

