RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1986

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Retorna à jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 991, DE 1º DE JULHO DE 1986.

Aprova nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986.

Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Fica sob jurisdição da Corregedoria Eleitoral, com a incumbência de alistar eleitores de todas as Zonas Eleitorais.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986.

Recadastramento eleitoral - o eleitor  deverá apresentar o formulário de  recadastramento a um dos pontos da Zona Eleitoral onde tem o seu  domicílio.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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