RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 1986
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA | Ementa/Assunto |
---|---|
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. | Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Retorna à jurisdição do Juízo da 1ª Zona Eleitoral. |
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 991, DE 1º DE JULHO DE 1986. | Aprova nova redação do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. |
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986. | Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Fica sob jurisdição da Corregedoria Eleitoral, com a incumbência de alistar eleitores de todas as Zonas Eleitorais. |
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 967, DE 16 DE ABRIL DE 1986. | Recadastramento eleitoral - o eleitor deverá apresentar o formulário de recadastramento a um dos pontos da Zona Eleitoral onde tem o seu domicílio. |