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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1755, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

Criação de Posto Eleitoral, com a respectiva criação de encargo de representação de gabinete "Assistente", para a sua chefia - Deferimento.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, inclusive com o respectivo encargo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 23 de fevereiro de 1994.

Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente

Juiz AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Relator

CIENTE: Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procuradora Regional Eleitoral

Presentes ao Julgamento:
Juízes: Desembargador ASDRUBAL ZOLA VASQUEZ CRUXEN
            Dr. CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
            Dr. JOÃO DE ASSIS MARIOSA
            Dr. MAURO LEITE SOARES
            Dr. ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 44, Seção 3, de 7.3.1994, p. 2017.

Vide Resolução TRE-DF n. 6324/07 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução TRE-DF n. 6207/07.