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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1793, DE 18 DE MAIO DE 1994.

POSTO ELEITORAL - Atendidas as exigências necessárias - Aprova-se a criação.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 18 de maio de 1994.

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Presidente

Juiz MAURO LEITE SOARES
Relator

CIENTE: Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procuradora Regional Eleitoral

Presentes ao Julgamento:
Juízes: Desembargador JOSÉ JERÔNIMO BEZERRA DE SOUZA
            Dr. CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
            Dr. AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
            Dr. JOAZIL MARIA GARDÉS
            Dr. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 102, Seção 3, de 31.5.1994, p. 6063.

Vide Resolução TRE-DF n. 6324/07 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução TRE-DF n. 6207/07.