Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1822, DE 1º DE JUNHO DE 1994.
(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 4367, DE 23 DE JULHO DE 2002.)
Matéria Administrativa - Proposta para o regulamento geral do pregrama de assistência médica e odontológica deste Tribunal - Aprovação.
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a proposta e o respectivo regimento. Decisão por maioria.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao 1º de junho de 1994.
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Presidente - voto vencido
Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Relator
CIENTE: Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procuradora Regional Eleitoral
Juízes: Dr. CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
Dr. AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
Dr. JOAZIL MARIA GARDÉS - voto vencido
Dr. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 152, Seção 3, de 10.8.1994, p. 9175