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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1822, DE 1º DE JUNHO DE 1994.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 4367, DE 23 DE JULHO DE 2002.)

Matéria Administrativa - Proposta para o regulamento geral do pregrama de assistência médica e odontológica deste Tribunal - Aprovação.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a proposta e o respectivo regimento. Decisão por maioria.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao 1º de junho de 1994.

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Presidente - voto vencido

Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Relator

CIENTE: Dra. JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procuradora Regional Eleitoral

Presentes ao Julgamento:
Juízes: Dr. CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA
            Dr. AMARO CARLOS DA ROCHA SENNA
            Dr. JOAZIL MARIA GARDÉS - voto vencido
            Dr. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
            Dr. NELSON GOMES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 152, Seção 3, de 10.8.1994, p. 9175