
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2450, DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
Acrescenta parágrafos ao artigo 24 do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 12, I, do seu Regimento, resolve:
Art. 1º - São acrescentados ao artigo 24 do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal os seguintes parágrafos:
“Art. 24 -
§ 1º - No caso de falta ou impedimento ocasional do substituto, o Juiz Eleitoral será substituído pelo Titular da Zona Eleitoral de numeração imediatamente superior.
§ 2º - O Juiz da Zona Eleitoral de maior numeração será substituído, nas situações previstas no parágrafo anterior, pelo Titular da 1º Zona Eleitoral.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 26 de agosto de 1996.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente e Relator
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Vice- Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO
Juiz PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA
Juiz EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO
Juiz JOSÉ CRUZ MACÊDO
Juiz PLAUTO AFONDO DA SILVA RIBEIRO
Dra. CLÁUDIA SMAPAIO MARQUES
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 170 , Seção 3, de 2.9.1996, p. 15079-15080.