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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 2477, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

RESOLUÇÃO N° 2477
POSTO ELEITORAL - Atendidas as exigências necessárias, aprova-se a criação.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juizes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovar a proposta, nos termos do voto do Relator, com as recomendações do voto do e. Juiz Valter Ferreira Xavier Filho. Decisão unânime.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 27 de novembro de 1996.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Presidente

Juiz ESDRAS SANTAS DE SOUZA
Relator

CIENTE: Dra. CLAUDIA SAMPAIO MARQUES
Procuradora Regional Eleitoral

Presentes ao Julgamento:
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Juízes: Dr. EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO
           Dr. JOSÉ CRUZ MACEDO
           Dr. PLAUTO AFONSO DA SILVA RIBEIRO
           Dr. VALTER FERREIRA XAVIER FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 52, Seção 3, de 18.3.1997, p. 4326-4327.

Vide Resolução TRE-DF n. 6324/07 que dispõe sobre a extinção e transferência de jurisdição de postos eleitorais, bem como a designação das sedes das 18ª, 19ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais criadas pela Resolução TRE-DF n. 6207/07.