
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3383, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de alterar o seu Regimento Interno, a fim de adequar os procedimentos a serem adotados na elaboração de acórdãos, ementas, e aposição de assinatura, no caso de afastamento definitivo do Relator como Membro deste Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único ao art. 41 de seu Regimento, com a seguinte redação:
“Art. 41...........................................................................................
Parágrafo único – Em sendo o caso de afastamento definitivo do Relator, como Juiz deste Tribunal, lavrará ou assinará o acórdão ou resolução o Juiz que tiver proferido o primeiro voto vencedor, condizente com o do Relator.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de agosto de 2000.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente em exercício e Relator
Desembargador PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Juiz JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Juiz EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA
Juiz JOSÉ CRUZ MACEDO
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Doutor ANTÔNIO CARNEIRO SOBRINHO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 177, Seção 3, de 13.9.2000, p. 108.