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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 3383, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, considerando a necessidade de alterar o seu Regimento Interno, a fim de adequar os procedimentos a serem adotados na elaboração de acórdãos, ementas, e aposição de assinatura, no caso de afastamento definitivo do Relator como Membro deste Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único ao art. 41 de seu Regimento, com a seguinte redação:

“Art. 41...........................................................................................

Parágrafo único – Em sendo o caso de afastamento definitivo do Relator, como Juiz deste Tribunal, lavrará ou assinará o acórdão ou resolução o Juiz que tiver proferido o primeiro voto vencedor, condizente com o do Relator.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de agosto de 2000.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente em exercício e Relator

Desembargador PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Juiz JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO

Juiz EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA

Juiz JOSÉ CRUZ MACEDO

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Doutor ANTÔNIO CARNEIRO SOBRINHO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 177, Seção 3, de 13.9.2000, p. 108.

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