
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5361, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 12, I, do seu Regimento, resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 26 do Regimento Interno deste Tribunal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Os Juízes Eleitorais serão indicados pela Presidência e por ela nomeados, ad referendum do Tribunal, considerando-se, dentro da circunscrição judiciária correspondente à circunscrição eleitoral, o critério da ordem geral de antigüidade no exercício da magistratura, salvo conveniência do serviço ou circunstâncias especiais que autorizem a inobservância da regra, a juízo do Tribunal.
§ 1º Cessará a jurisdição eleitoral em caso de remoção ou promoção do Juiz Eleitoral.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz concorrerá à designação para a jurisdição eleitoral, em caso de vacância na Zona Eleitoral da circunscrição para qual foi removido ou promovido, exercendo-a pelo período que remanescer de seu mandato anterior.
§ 3º O mandato do Juiz Eleitoral será de dois anos, vedada a recondução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao primeiro1º dia do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente Relator
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES
Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 197, Seção 3, de 13.10.2003, p. 21.