Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5395, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6404, DE 6 DE MARÇO DE 2008.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Portaria Conjunta no 297, de 10 de setembro de 2003 e, consideranto o disposto na Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em anexo.

Art. 2º - Promover transformações de Funções Comissionadas, nos termos do quadro abaixo.

FUNÇÕES FUNÇÕES EXISTENTES VALOR DA FUNÇÃO EM R$ TOTAL GASTO EM R$ FC NOVA ESTRUTURA TOTAL GASTO EM R$ Nº DE FUNÇÕES VALORES R$
FC-01 8 1.552,43 12.419,44 17 26.391,31 9 -13.971,87
FC-02 7 1.805,10 12.635,70 28 50.542,80 21 -37.907,10
FC-03 7 2.100,64 14.704,48 17 35.710,88 10 -21.006,40
FC-04 32 2.954,90 94.556,80 5 14.774,50 -27 79.782,30
FC-05 34 3.400,43 115.614,62 36 122.415,48 2 -6.800,86
TOTAL 88 - 249.931,04 103 249.983,97 15 96,07

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO

Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Procurador Regional Eleitoral

Da Organização e das Competências
Missão


Art. 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF tem por competência a execução do processo eleitoral e a prestação de serviços jurisdicionais à sociedade do Distrito Federal e tem a seguinte estrutura:

I. Presidência - PR;

II. Vice-Presidência e Corregedoria - VPCRE.

Presidência

Art. 2º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal tem suas atribuições e competência definidas em Regimento Interno.

Organização

Art. 3º A Presidência - PR tem a seguinte estrutura:

I. Gabinete da Presidência - GPR;

II. Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUP;

III. Comissão Eleitoral;

IV. Ouvidoria-Geral - OVG;

V. Conselho Deliberativo do Tre-Saúde - CDT;

VI. Coordenadoria de Controle Interno - COCI;

Competências das Unidades Administrativas

Gabinete da Presidência

Art. 4º - Ao Gabinete da Presidência - GPR compete:

I. secretariar o presidente no desempenho de suas funções;

II. agendar audiências e reuniões;

III. proceder à triagem de expedientes;

IV. expedir ofícios com numeração GP;

V. acompanhar o desenvolvimento de projetos de modernização de procedimentos nos demais Tribunais Eleitorais, analisando a conveniência de sua implantação no TRE-DF;

VI. acompanhar cumprimento de decisões e de ordens da Presidência;

VII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

IX. secretariar o Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral;

X. administrar os trabalhos da Seção de Biblioteca;

XI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Gabinete.

Seção de Biblioteca

§ 1º - À Seção de Biblioteca - SEBI, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência, compete:

I. prestar atendimento a consultas bibliográficas;

II. zelar pela atualização e conservação do acervo bibliográfico do TRE-DF;

III. proceder à seleção de material jurídico para publicação e ou editoração;

IV. elaborar e distribuir ao público interno compêndios de conformidade com as instruções do TSE;

V. elaborar e disponibilizar revistas, ementários e informativos;

VI. implementar, coordenar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência;

VII. proceder à distribuição de revistas e de ementários;

VIII. propor assinaturas de periódicos;

IX. manter controle de empréstimos, devoluções e reservas de periódicos, de obras, de legislação e de outros;

X. propor atualização do acervo bibliográfico do TRE-DF;

XI. promover divulgação do acervo bibliográfico do TRE-DF;

XII. manter intercâmbio com centros bibliográficos;

XIII. proceder à pesquisa de doutrina e de legislação em bancos de dados de informação;

XIV. fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários;

XV. registrar, catalogar, classificar e indexar obras bibliográficas;

XVI. registrar e indexar legislação e atos normativos;

XVII. registrar e indexar artigos de periódicos, revistas e outros repositórios doutrinários;

XVIII. manter atualizados bancos de dados de referências de obras bibliográficas, de periódicos e revistas, de legislação e de atos normativos;

XIX. conservar e organizar o acervo bibliográfico do TRE-DF;

XX. proceder ao descarte de periódicos;

XXI. relacionar publicações para doação ou permuta;

XXII. proceder à avaliação de obras recebidas por doação;

XXIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXIV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXV. providenciar encaminhamento de material jurisprudencial e doutrinário para veiculação jurídica;

XXVI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Assessoria Jurídica da Presidência

Art. 5º À Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUP, subordinada à Presidência, compete assessorar o Presidente; analisar e instruir processos; emitir pareceres em questões jurídicas e administrativas; acompanhar decisões dos Tribunais Superiores em despachos recursais da Presidência; acompanhar processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso; manter integração com a Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério Público Federal (MPF) na defesa dos interesses da Administração do TRE-DF; coligir jurisprudência; cumprir legislação específica e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Comissão Eleitoral do TRE-DF

Art. 6º - A Comissão Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - COEL - será constituída um ano e seis meses antes da data designada para a realização do pleito eleitoral e um ano antes da data designada para a realização da justificativa eleitoral no DF, e será dirigida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, sendo composta pelo Diretor-Geral, que coordenará os trabalhos, pelo Assessor Jurídico da Vice-Presidência e Corregedoria, pelos Secretários de Administração e Orçamento, de Recursos Humanos e de Informática, pelos Coordenadores de Serviços Gerais, de Material e Patrimônio, de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, de Produção e Suporte e de Sistemas e Eleições e pela Seção de Comunicação Social.

§ 1º - À Comissão Eleitoral compete elaborar projeto básico para a realização dos pleitos e das justificativas eleitorais no Distrito Federal, planejando e coordenando todas as atividades relativas à operacionalidade logística e de recursos humanos, ao dimensionamento de necessidades de materiais permanentes e de consumo, ao relacionamento e à divulgação de informações à imprensa, à realização da sessão para homologação do resultado final das eleições e da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos.

§ 2º - A Comissão, na primeira reunião que fizer, designará sua secretaria de apoio, composta por cinco servidores qualificados que ficarão, temporariamente, localizados na Diretoria-Geral, com atribuições de elaborar atos e expedir ofícios de interesse da Comissão, centralizar informações e orientar os servidores dos Cartórios Eleitorais, bem como executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Comissão.

Ouvidoria-Geral do TRE-DF

Art. 7º - À Ouvidoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - OVG, subordinada à Presidência, compete atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do DF; promover pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relacionados com os direitos e deveres do cidadão; cumprir legislação específica e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefício Social dos Servidores do TRE-DF

Art. 8º - O Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefício Social dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - CDT, tem suas atribuições definidas no Regulamento Geral do Tre-Saúde.

Coordenadoria de Controle Interno

Art. 9º - À Coordenadoria de Controle Interno - COCI, subordinada à Presidência, compete planificar ações de controle interno; fiscalizar atos da Administração do TRE-DF; promover diligências, auditorias e divulgação de legislação e de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU); prestar informações e cumprir diligências determinadas por aquele órgão fiscalizador; apresentar Relatórios, Certificados de Auditoria e Pareceres relativos às Tomadas de Contas do TRE-DF; sugerir instalação de Tomada de Conta Especial; emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; zelar pela legalidade dos atos praticados, pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Organização

Art. 10 - A Coordenadoria de Controle Interno - COCI tem a seguinte estrutura:

I. Seção de Acompanhamento e Avaliação de Processos - SEAPRO;

II. Seção de Auditoria e Análise de Contas - SAAC.

Competências das Unidades Administrativas

Seção de Biblioteca

§ 1º À Seção de Análise e Acompanhamento de Processos - SEAPRO compete:

I. proceder à análise de atos administrativos de pessoal, neles emitindo parecer;

II. proceder à análise em processos administrativos de despesas correntes e de capital;

III. comunicar ao Coordenador de Controle Interno irregularidades e ilegalidades detectadas;

IV. propor divulgação de legislação e de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU);

V. emitir parecer em processos administrativos e de pessoal;

VI. encaminhar parecer conclusivo ao Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do SISAC;

VII. certificar a legalidade da licitação, dispensa e inexigibilidade para realização da despesa;

VIII. analisar a regularidade e a legalidade da execução de instrumentos contratuais;

IX. examinar a legalidade do procedimento de liquidação e pagamento da despesa;

X. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XI. cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta seção; 

Seção de Auditoria de Contas

§ 2º - À Seção de Auditoria e Análise de Contas - SEAC compete:

I. proceder à conformidade mensal de operadores, certificando os usuários habilitados no SIAFI, pertencentes à Unidade Gestora - Controle Interno;

II. elaborar Plano de Auditoria Anual para o exercício;

III. proceder à auditorias, no mínimo semestrais, em processos administrativos e nas unidades administrativas do TRE-DF;

IV. exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária. operacional e patrimonial da gestão;

V. providenciar emissão de relatórios, de Certificados de Auditoria e de pareceres referentes às Tomadas de Contas;

VI. acompanhar, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), a tramitação de processos de interesse do TRE-DF;

VII. acompanhar o cumprimento de diligências oriundas do Tribunal de Contas da União (TCU);

VIII. proceder à análise da execução contábil e efetuar a conformidade contábil mensal no Sistema de Administração Financeira - SIAF;

IX. acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no SIAFI e proceder aos acertos sobre irregularidades e/ou inconsistências, atuando como setorial contábil.

X. acompanhar atualização da relação dos responsáveis pelo órgão TRE-DF no SIAFI, perante a Administração Pública, para subsidiar o Tribunal de Contas da União na Tomada de Contas Anual, nas Auditorias Externas, no encaminhamento de ofícios, diligências, citações, razões de justificativas e/ou afins;

XI. orientar os Partidos políticos, Diretórios Regionais e Candidatos desde o registro de candidatura, obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, correta arrecadação e aplicação dos recursos de campanha eleitoral, à elaboração das Prestações de Contas;

XII. proceder ao exame das prestações de contas anuais dos partidos políticos, diretórios regionais e comitês financeiros, emitindo parecer técnico;

XIII. proceder ao exame das prestações de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, eleitos ou não, e de comitês financeiros, emitindo parecer técnico;

XIV. emitir parecer técnico nos processos de constituição e registros de comitês financeiros;

XV. acompanhar nas prestações de contas anuais dos partidos políticos, Diretórios Regionais, o cumprimento de sanções referentes a suspensão de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios Zonais;

XVI. emitir relatório e certificado de auditoria complementar sobre a regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;

XVII. aferir e propor encaminhamento ao Tribunal de Contas da União do Relatório de Gestão Fiscal e Relatório de Gestão;

XVIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIX. cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Vice-Presidência e Corregedoria

Art. 11 - A Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - VPCRE tem sua competência e atribuições definidas em Regimento Interno.

Organização

Art. 12 - A Vice-Presidência e Corregedoria - VPCRE tem a seguinte estrutura:

I. Assessoria Jurídica da Vice Presidência e Corregedoria - AJVPECRE;

II. Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria - GVPCRE;

III. Cartórios das Zonas Eleitorais - CE;

a) Seção de Apoio Administrativo - SEAD;

a.1) Serviço de Atualização da Base de Suspensão de Direitos Políticos - SABSDP;

b) Seção Judiciária - SJVPCRE;

c) Seção de Normas Eleitorais - SENE;

c.1) Serviço de Desenvolvimento de Procedimentos Eleitorais - SDPE.

Competências das Unidades Administrativas

Assessoria Jurídica e Administrativa da VPCRE

Art. 13 - À Assessoria Jurídica e Administrativa da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal - AJVPCRE compete:

I. prestar assessoria jurídica em todos os processos, judiciais e administrativos, em tramitação junto à Corregedoria;

II. elaborar e propor projetos para aperfeiçoamento de procedimentos cartorários e judiciais, a cargo dos Cartórios e Juízos Eleitorais, bem como da própria Corregedoria;

III. planejar, distribuir, dirigir e supervisionar a execução das atividades realizadas no âmbito da Corregedoria;

IV. expedir orientações aos Cartórios e Escrivanias Eleitorais;

V. ministrar treinamentos e elaborar material didático que auxiliem na execução dos serviços nos Cartórios e Escrivanias Eleitorais;

VI. elaborar minutas de provimentos, portarias e outros atos normativos internos da Corregedoria e submetê-las à apreciação do Corregedor;

VII. distribuir, por delegação do Corregedor, as cartas precatórias encaminhas à Corregedoria, após autuação, às Zonas Eleitorais, considerando o critério de abrangência territorial e demais normas de regência;

VIII. receber e preparar os expedientes a serem submetidos a despacho do Corregedor;

IX. secretariar as correições, gerais ou extraordinárias, realizadas nas Zonas Eleitorais;

X. coordenar os trabalhos de escrivania da Corregedoria, supervisionando a prática de atos de expediente pelo Gabinete; 

XI. coordenar os trabalhos administrativos do Gabinete, orientando a Chefia de Gabinete e demais Chefes de Seção da Corregedoria no cumprimento de suas atribuições;

XII. organizar a escala de férias dos Chefes de Seção e do Chefe de Gabinete da Corregedoria;

XIII. sugerir procedimentos que visem a aperfeiçoar as formas de seleção, convocação e treinamento de agentes eleitorais;

XIV. compor a Comissão Eleitoral do TRE/DF;

XV. orientar as Zonas Eleitorais no que se referir à criação, extinção ou alteração de locais de votação e movimentação em seções eleitorais;

XVI. promover e supervisionar as campanhas de alistamento eleitoral, diligenciando para prover as estruturas necessárias à sua implementação;

XVII. orientar os Cartórios na execução de atos preparatórios para as eleições;

XVIII. acompanhar os trabalhos eleitorais;

XIX. preparar e providenciar remessa à Imprensa Oficial das matérias destinadas à publicação;

XX. planejar, definir e estruturar formas de apoio técnico para atuação das Zonas Eleitorais durante o período de eleição, sob direção da Comissão Eleitoral;

XXI. expedir ofícios aos Juízes Eleitorais do Distrito Federal, em comunicações de rotina para atualização e depuração cadastral;

XXII. manter atualizado o arquivo de legislação pertinente às atividades eleitorais, remetendo aos Cartórios Eleitorais as publicações de legislação que, direta ou indiretamente, impliquem em mudanças de rotina, informando, também, a Comissão Eleitoral;

XXIII. participar da Comissão Eleitoral;

XXIV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXV. proceder a demais atividades que lhe forem designadas pelo Corregedor.

Gabinete da VPCRE

Art. 14 - Ao Gabinete da Vice-Presidência - GVPCRE, administrado pelo Chefe de Gabinete, compete:

I. secretariar o Vice-Presidente e Corregedor, bem como o Assessor da VPCRE no desempenho de suas funções;

II. agendar audiências e reuniões;

III. acompanhar e manter atualizado arquivo de normas e orientações expedidas pelo Tribunal Superior, Tribunal Regional, CorregedoriaGeral e Regional Eleitoral, com a finalidade de bem executar os serviços;

IV. executar e supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas na Corregedoria Regional Eleitoral, bem como exercer outras atribuições a critério da Assessoria da VPCRE e do Corregedor;

V. manter atualizada a relação das Zonas Eleitorais e Postos Eleitorais do Distrito Federal, com seus respectivos endereços, telefones, nomes de Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório, seus substitutos e demais servidores;

VI. compilar, organizar e manter em arquivo as orientações da Corregedoria-Geral e Corregedoria Regional, bem como a legislação e jurisprudência de interesse da Corregedoria;

VII. orientar os Cartórios e Postos Eleitorais acerca das instruções e procedimentos emanados da Justiça Eleitoral;

VIII. encaminhar ao Assessor da Corregedoria todos os processos e documentos que foram enviados à Assessoria ou ao Corregedor, para as providências necessárias;

IX. controlar o andamento dos processos administrativos da Corregedoria Regional Eleitoral;

X. dar recebimento nos autos que forem entregues à Corregedoria, mantendo atualizado o SADP;

XI. fazer carga de processos da Corregedoria, sob orientação da Assessoria, e dar respectiva baixa no sistema de acompanhamento de documentos e processos;

XII. prestar informações relativas aos processos de remoção, requisição, substituição de servidores lotados nas Zonas e Postos Eleitorais do Distrito Federal;

XIII. providenciar cópias e expedir certidões de andamento de processos administrativos, a pedido das partes e sob imediata supervisão da AJVPCRE;

XIV. confeccionar os acórdãos relativos aos processos em que o Corregedor seja o relator originário ou designado;

XV. receber e preparar os atos internos a serem submetidos ao despacho do Corregedor e Assessor da Corregedoria;

XVI. supervisionar a execução dos serviços a cargo dos servidores lotados na Corregedoria;

XVII. sugerir medidas para racionalização e simplificação de procedimentos, objetivando ao aperfeiçoamento dos serviços da Corregedoria; 

XVIII. acompanhar as publicações oficiais;

XIX. expedir as certidões de antecedentes penais eleitorais;

XX. controlar a inserção de informações relativas a feitos penais eleitorais, no âmbito do Distrito Federal, no sistema de certidões de antecedentes penais eleitorais;

XXI. auxiliar na realização da correição geral realizada nos cartórios e Juízos eleitorais;

XXII. proceder, anualmente, ao inventário dos bens patrimoniados pertencentes à Justiça Eleitoral, verificando ocorrência de extravio e, nesse caso, promovendo imediata comunicação à Assessoria da VPCRE, sob pena de responsabilidade;

XXIII. requisitar e manter o controle do material de consumo e permanente utilizado na Unidade, zelando pela sua guarda e conservação;

XXIV. proceder ao levantamento dos dados necessários à elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria Regional, no que concerne às atividades dos setores que lhes são subordinados;

XXV. adotar os livros necessários aos serviços do Gabinete, sendo lícito a adoção de mecanismos eletrônicos em substituição daqueles;

XXVI. manter o arquivo da documentação expedida ou recebida, os dados relativos ao protocolo e andamento dos feitos que tramitam na Corregedoria;

XXVII. receber, conferir, protocolizar e encaminhar os expedientes da Corregedoria no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP;

XXVIII. preparar à expedição de correspondências, documentos e processos;

XXIX. fornecer dados estatísticos da quantidade de expedientes da Corregedoria para a elaboração de relatórios;

XXX. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXXI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção. 

Seção de Apoio Administrativo da Corregedoria

§ 1º - À Seção de Apoio Administrativo da Corregedoria - SEAD compete:

I. tomar conhecimento das normas expedidas pelo Tribunal Superior, Tribunal Regional, Corregedoria-Geral e Regional Eleitoral, com a finalidade de bem executar os serviços;

II. pesquisar, no cadastro geral de eleitores da Circunscrição, os nomes constantes das listas de pessoas falecidas oriundas das Zonas Eleitorais, Serviços de Registro Civil e de outras Corregedorias Regionais Eleitorais, providenciando as comunicações às Zonas Eleitorais para que procedam ao cancelamento das inscrições pertencentes ao seu cadastro;

III. pesquisar, no cadastro geral de eleitores da Circunscrição, os nomes dos conscritos, das pessoas condenadas e declaradas absolutamente incapazes, encaminhando-os ao Juízo competente, para que sejam suspensos os direitos políticos daqueles eleitores;

IV. pesquisar, no cadastro nacional de eleitores da circunscrição, os nomes dos eleitores que enviaram requerimentos de abstenção de voto, encaminhando ao Juízo competente, para que seja apreciados pelo Juiz Eleitoral;

V. inserir dados no sistema de interdições, condenações e óbitos referente a eleitores condenados, interditados e falecidos, gerando os respectivos relatórios e os encaminhando às Zonas em que os eleitores são inscritos, 

VI. receber títulos extraviados e encaminhá-los as circunscrições de origem;

VII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Serviço de Atualização da Base de Suspensão de Direitos Políticos

§ 2º - Ao Serviço de Atualização da Base de Suspensão de Direitos Políticos - SABSDP compete:

I. inserir na Base de Suspensão de Direitos Políticos as informações relativas a trânsito em julgado de condenações criminais e a prolação de sentença declaratória de incapacidade civil em desfavor de pessoas sem inscrição eleitoral ou cuja inscrição esteja cancelada ou inserida em Base Histórica;

II. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

III. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Seção Judiciária da Corregedoria

§ 3º - À Seção Judiciária da Corregedoria - SJVPCRE compete:

I. manter-se atualizada quanto às normas e orientações expedidas pelo Tribunal Superior, Tribunal Regional, Corregedoria Geral e Regional Eleitoral, com a finalidade de bem executar os serviços;

II. autuar em sistema ou próprio e praticar demais atos necessários à formalização dos processos de interesse da Corregedoria;

III. analisar a correta instrução e prestar informações nos requerimentos e processos de coincidência eleitoral, transferência indevida, restabelecimento de direitos políticos, reaquisição ou perda da nacionalidade, requerimentos de restabelecimento de inscrição eleitoral, reversão da base histórica, segunda via e comunicação da existência de inscrições regulares ou irregulares;

IV. autuar cartas precatórias e similares, submetendo-as à distribuição pelo Assessor da VPCRE;

V. orientar os escrivães eleitorais do Distrito Federal em questões procedimentais;

VI. verificar a correta instrução dos Requerimentos de Liberação de Inscrição, da competência do Corregedor-Geral Eleitoral, providenciando os ofícios para seus respectivos encaminhamentos;

VII. manter em boa guarda os autos dos processos afetos à seção, de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;

VIII. prestar informações e acompanhar os processos de descarte de documentação de conservação obrigatória, sob a direta supervisão do Assessor da Corregedoria;

IX. organizar jurisprudência para encaminhamento aos Escrivães XEleitorais, a titulo de orientação e/ou aplicação uniforme.

X. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Normas Eleitorais

§ 4º - À Seção de Normas Eleitorais - SENE compete:

I. manter atualizado arquivo de leis, resoluções, fax-circulares e outros atos normativos referentes a matéria de competência da Justiça Eleitoral;

II. comunicar Cartórios e Escrivanias Eleitorais acerca de inovação legislativa, encaminhando-lhes cópia do ato normativo;

III. orientar os Cartórios e Escrivanias Eleitorais acerca da aplicação de procedimentos previstos na legislação eleitoral;

IV. expedir orientações, transmitidas via eletrônica, acerca de modificações de procedimentos ocasionadas por inovação legislativa;

V. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VI. instruir e prestar informações nos processos de atualização de dados cadastrais, submetendo-os à Assessoria da Corregedoria;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

VIII. sistematizar os procedimentos cartorários e de escrivania; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5571/2004)

IX. propor alterações de procedimentos que impliquem em racionalização dos trabalhos cartorários e de escrivania; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5571/2004)

X. propor desenvolvimento de sistemas informatizados para utilização nos cartórios eleitorais e escrivanias; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5571/2004)

XI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5571/2004)

XII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço. (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5571/2004)

Serviço de Desenvolvimento de Procedimentos Eleitorais

§ 5º - Ao Serviço de Desenvolvimento de Procedimentos Eleitorais - SDPE compete: (Revogado pela Resolução TRE-DF n. 5571/2004)

I. sistematizar os procedimentos cartorários e de escrivania;

II. propor alterações de procedimentos que impliquem em racionalização dos trabalhos cartorários e de escrivania;

III. propor desenvolvimento de sistemas informatizados para utilização nos cartórios eleitorais e escrivanias;

IV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

V. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Diretoria-Geral

Art. 15 - A Diretoria-Geral - DG, subordinada à Presidência, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades administrativas em consonância com diretrizes da Presidência do TRE-DF; definir e implementar sistemática e instrumentos de planejamento administrativo, de execução e de controle; praticar os atos de secretaria relativos aos feitos administrativos decididos em única instância pelo Presidente; cumprir delegação de competência; coordenar os trabalhos da Comissão Eleitoral; participar do Conselho Deliberativo do Tre-Saúde; participar da Comissão Eleitoral; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior ao Presidente do TRE-DF.

Organização

Art. 16 - A Diretoria-Geral - DG tem a seguinte estrutura:

I. Gabinete da Diretoria-Geral - GDG;

II. Seção de Apoio Jurídico e Administrativo - SEAJA

III. Seção de Comunicação Social - SECOM;

IV. Secretaria Judiciária - SJU;

V. Secretaria de Recursos Humanos - SRH;

VI. Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;

VII. Secretaria de Informática - SIN.

Competências das Unidades Administrativas

Gabinete da DG

Art. 17 - Ao Gabinete da Diretoria -Geral - GDG compete:

I. secretariar o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;

II. agendar audiências e reuniões;

III. proceder à triagem de expedientes e de processos administrativos;

IV. emitir ofícios DG;

V. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Gabinete.

Seção de Apoio Jurídico e Administrativo da DG

§ 1º - À Seção de Apoio Jurídico e Administrativo da Diretoria-Geral - SEAJA compete:

I. prestar informações em processos administrativos;

II. analisar, instruir e emitir pareceres em questões jurídicas, administrativos;

III. coligir jurisprudência administrativa;

IV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

V. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VI. apresentar relatório anual de atividades relativas ao exercício anterior;

VII. assessorar o Diretor-Geral nas atividades inerentes à Unidade.

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Comunicação Social

§ 2º - À Seção de Comunicação Social - SECOM, subordinada à Diretoria Geral, tem a seguinte estrutura:

I. Serviço de Cerimonial - SECE.

§ 3º - À Seção de Comunicação Social compete:

I. assessorar o PresidenteeoVice-Presidente e Corregedor, bem como prestar apoio às autoridades administrativas da Casa nas atividades de relações públicas, de assessoramento parlamentar e de imprensa;

II. manter arquivo jornalístico;

III. informar, para divulgação, aos órgãos de imprensa as atividades do Tribunal que sejam de interesse da coletividade;

IV. alimentar a página do Tribunal na internet/intranet com matérias de interesse da coletividade;

V. zelar pela imagem do TRE-DF;

VI. manter atualizado banco de dados com nomes, cargos e endereços de autoridades públicas;

VII. elaborar e distribuir clippings;

VIII. elaborar e divulgar releases;

IX. atender aos órgãos de imprensa;

X. agendar entrevistas de interesse desta Corte;

XI. executar os serviços da Ouvidoria-Geral, informando e encaminhando aos responsáveis as reclamações e sugestões;

XII. preparar a central de divulgação de eleições;

XIII. participar da Comissão Eleitoral;

XIV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVI. apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;

XVII. desempenhar quaisquer outras atividades inerente à esta Seção.

Serviço de Cerimonial

§ 4º - Ao Serviço de Cerimonial - SECE compete:

I. assessorar o PresidenteeoVice-Presidente e Corregedor e prestar apoio às autoridades administrativas do Tribunal em compromissos sociais;

II. prestar assessoria e adotar providências para viabilizar os deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor, bem como das autoridades administrativas do Tribunal em eventos realizados em outras Unidades da Federação ou no exterior;

III. organizar, planejar e coordenar a realização de eventos de interesse do Tribunal;

IV. elaborar e distribuir convites para os eventos do TRE-DF;

V. solicitar ao Serviço de Assessoramento de Imprensa a divulgação de eventos de interesse da Administração;

VI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;

IX. desempenhar quaisquer outras atividades inerente à este Serviço.

Secretaria Judiciária

Art. 18 - A Secretaria Judiciária - SJU, subordinada administrativamente à Diretoria-Geral, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional, bem como atividades ligadas à veiculação e sistematização jurisprudencial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos; propor e implementar e atualizar ações de tecnologia voltada às atividades de: apontamentos, jurisprudências e acervo bibliográficos; secretariar as sessões judiciais, administrativas e do Conselho do Mérito Eleitoral do DF; emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; zelar pelo cumprimento
da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;

Organização

Art. 19 - A Secretaria Judiciária - SJU tem a seguinte estrutura:

I. Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP:

a) Seção de Controle e Autuação e Distribuição de Processos -SECADIP;

b) Seção de Apontamentos - SEA;

c) Seção de Apoio aos Juízes da Corte e à Ouvidoria - SEAJUCO.

II. Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência - CREPAJ

a) Seção de Registro de Partidos Políticos - SEREP;

b) Seção de Jurisprudência - SEJUR;

Competências das Unidades Administrativas

Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

Art. 20 - À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP compete:

I. Elaborar e publicar as pautas de julgamento das sessões judiciais e a relação de feitos a serem analisadas nas sessões administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do DF;

II. coordenar, orientar e controlar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do DF;

III. promover autuação e distribuição de processos administrativos e judiciais originários do Tribunal Regional Eleitoral do DF ou em grau de recurso;

IV. emitir certidões de feitos judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do DF;

V. propor métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;

VI. implementar sistemática em técnicas de apoio à prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do DF;

VII. providenciar publicação de estatísticas;

VIII. fornecer informações estatísticas aos Órgãos Julgadores e aos autorizados;

IX. zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

X. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XI. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Coordenadoria;

XII. atestar faturas;

XIII. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

XIV. elaborar relatório de atividades;

XV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XVI. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XVII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Autuação de Processos Judiciais

§ 1º -À Seção de Autuação de Processos Judiciais - SECADIP compete:

I. receber, protocolizar e distribuir processos e quaisquer outros documentos judiciais, cujo exame seja da competência do Tribunal Regional Eleitoral do DF;

II. providenciar o processamento dos recursos para o TSE;

III. manter o controle dos prazos processuais;

IV. elaborar e publicar editais, pautas e atas judiciárias;

V. cumprir despachos exarados em processos judiciais;

VI. proceder ao cadastramento de processos judiciais de competência do Tribunal Regional Eleitoral - DF;

VII. proceder à revisão, à distribuição e à autuação de processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do DF;

VIII. providenciar emissão e assinatura de documento que ateste a distribuição e autuação de processos;

IX. proceder ao encaminhamento de processos judiciais às sessões e providenciar apoio às Sessões;

X. receber e registrar acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral;

XI. Proceder o recebimento e encaminhamento de Recursos Constitucionais e de Agravos de Instrumento ao TSE;

XII. manter atualizadas informações de Recursos Constitucionais e de Agravos de Instrumentos;

XIII. praticar e cumprir atos processuais referentes a Recursos Constitucionais;

XIV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Apontamentos

§ 2º - À Seção de Apontamentos - SEA compete:

I. proceder ao apontamento de pronunciamentos;

II. proceder à decodificação, à transcrição e à reconstituição de registros de pronunciamentos;

III. proceder ao controle e à organização de apontamentos de pronunciamentos;

IV. proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviço;

V. proceder à comparação de registros de apontamentos com gravações de pronunciamentos;

VI. proceder à revisão gramatical, à conferência de legislação e à redação de textos;

VII. proceder ao encaminhamento de apontamentos às autoridades competentes;

VIII. proceder às correções, à revisão de correções efetuadas e à montagem de apontamentos;

IX. proceder à gravação e à reprodução de pronunciamentos;

X. fornecer gravações de pronunciamentos às Seções desta Coordenadoria;

XI. providenciar manutenção em máquinas e equipamentos;

XII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Seção.

Seção de Apoio aos Juízes

§ 3º - À Seção de Apoio aos Juízes da Corte e à OuvidoriaGeral - SEAJUCO compete:

I. prestar apoio aos Juízes da Corte;

II. proceder ao recebimento e encaminhamento dos apontamentos;

III. proceder à editoração de acórdãos;

IV. providenciar assinatura e registro de acórdãos;

V. secretariar o Juiz Ouvidor, prestando informações em todos os processos da Ouvidoria-Geral do Tribunal;

VI. expedir as comunicações determinadas pelo Juiz Ouvidor às partes interessadas;

VII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

IX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Unidade.

Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência

Art. 21 - À Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência - CORPAJ compete:

I. orientar, coordenar e controlar as atividades de distribuição, tratamento e disseminação de jurisprudência do TRE-DF;

II. propor treinamentos em técnicas e equipamentos de tratamento e disseminação de jurisprudência do TRE-DF;

III. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Coordenadoria;

IV. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

V. atestar faturas;

VI. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

VII. elaborar plano de ação para o biênio;

VIII. elaborar relatório de atividades;

IX. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

X. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Registro de Partidos Políticos

§ 1º - À Seção de Registro de Partidos Políticos - SEREP compete:

I. cadastrar e manter atualizadas informações acerca da constituição de partidos políticos, sua dissolução e alteração de seus órgãos diretivos, comissões executivas e provisórias, comunicando aos Juízes Eleitorais, por via eletrônica, as anotações inseridas no cadastro;

II. cadastrar e manter atualizados os endereços dos partidos políticos e os delegados credenciados junto ao TRE-DF ;

III. controlar, informar, elaborar planilhas de inserções e comunicar aos representantes dos partidos os resultados dos julgamentos dos processos referentes a horário gratuito de propaganda partidária;

IV. preparar manuais de procedimentos internos, com base na legislação eleitoral específica e nas Instruções do TSE, incluindo fluxogramas de prazos, esclarecimentos de dúvidas do público, de partidos e candidatos e procedimento detalhado para alimentação do Sistema de Candidaturas;

V. treinar os servidores da Secretaria Judiciária para digitalização das fotografias e prévia análise dos documentos apresentados pelos candidatos, visando à correta alimentação do Sistema de Candidaturas - CAND;

VI. orientar os dirigentes dos partidos políticos para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos a serem seguidos para os registros de candidatura, fornecendo-lhes formulários, resoluções do TSE e manual de instruções necessários;

VII. elaborar editais de pedidos de registro, renúncias e substituições, para publicação, e disponibilizar as listas numérica e onomástica dos candidatos, para afixação nos locais de votação;

VIII. preparar informações individuais de instrução dos processos de registro de candidatos, coligações e partidos;

IX. providenciar a intimação de candidatos homônimos para definição de nomes para constar na urna eletrônica de acordo com as regras de preferência estabelecidas pela legislação;

X. organizar e executar a “cerimônia de aceite”, dos candidatos na conferência da urna eletrônica, de seus dados e fotografias;

XI. expedir ofícios para as autoridades militares, informando o deferimento do registro de candidaturas de militares ativos e sua eventual eleição;

XII. acompanhar os processos de Prestação de Contas;

XIII. encaminhar ao Presidente do Tribunal e à Coordenadoria de Controle Interno relação dos partidos que não prestaram contas;

XIV. encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno relação dos partidos que tiveram suas contas rejeitadas;

XV. comunicar aos respectivos órgãos partidários nacionais os diretórios regionais que não prestaram contas ou as tiveram rejeitadas, para fins de suspensão da cota do fundo partidário;

XVI. expedir certidões referentes à situação dos partidos e das composições dos órgãos partidários;

XVII. autenticar as atas de convenções e reuniões dos partidos;

XVIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Jurisprudência

§ 2º - À Seção de Jurisprudência - SEJUR compete:

I. prestar atendimento em pesquisa sobre jurisprudência;

II. fornecer à SEBI acórdãos e resoluções do TRE.;

III. alimentar e manter atualizado o sistema de jurisprudência;

IV. analisar, indexar, catalogar acórdãos e identificar referências legislativas e doutrinárias de acórdãos;

V. selecionar as decisões por critério e fazer constar da base de jurisprudência;

VI. participar de grupos de estudo e de trabalho para definição de política de atividades jurisprudenciais;

VII. disponibilizar informações jurisprudenciais do TRE-DF;

VIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

IX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Secretaria de Recursos Humanos

Art. 22 - A Secretaria de Recursos Humanos - SRH, subordinada à Diretoria-Geral, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades de administração de recursos humanos e de assistência à saúde, participar do Conselho Deliberativo do Tre-Saúde; participar da Comissão Eleitoral; emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; acompanhar a atualização do SGRH; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;

Organização

Art. 23 - A Secretaria de Recursos Humanos - SRH tem a seguinte estrutura:

I. Comissão de Processo Disciplinar - CPD;

II. Seção de Legislação e Normas - SELEN;

III. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CODEP:

a) Seção de Cadastro e Registros Funcionais - SECARF;

b) Seção de Controle de Juizes, Pensionistas e Inativos - SECOJUPI;

c) Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - SCDP.

IV. Coordenadoria de Pagamento - COPAG:

a) Seção de Pagamento de Autoridades, Inativos e Pensionistas - SEPAIP;

b) Seção de Pagamento de Servidores Ativos - SEPASA.

V. Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica - COAMO:

a) Seção de Cadastro, Atendimento e Benefícios do TreSaúde - SECAB;

a.1) Serviço de Assistência Médica SEAM;

a.2) Serviço de Assistência Odontológica - SEAO;

a.3) Serviço de Enfermagem - SEENF.

Competências das Unidades Administrativas

Comissão de Processo Disciplinar

Art. 24 - À Comissão de Processo Disciplinar - CPD, subordinada à Secretaria de Recursos Humanos, compete apurar irregularidades cometidas por servidores do TRE-DF, nos termos da legislação específica e das normas regulamentadoras; emitir pareceres; fornecer informações à unidade administrativa de controle interno, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Seção de Legislação e Normas

§ 1º - À Seção de Legislação e Normas - SELEN compete:

I. manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas;

II. instruir processo administrativo referente a direitos e vantagens funcionais e a benefícios de magistrados, servidores, ativos e inativos e pensionistas;

III. proceder à elaboração de atos concernentes à aposentadoria de servidores;

IV. cumprir diligências da Coordenadoria de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos administrativos de aposentadoria de servidores;

V. requisitar a expedição de certidões de pendências às Seções de Cadastro, atendimento e Benefícios do TRE-Saúde, Biblioteca e das Coordenadorias de Material e Patrimônio, de Pagamento e outras, nos casos de desligamento ou devolução;

VI. analisar e encaminhar à unidade administrativa de pagamento de pessoal e de registros funcionais expedientes relativos a alterações na situação funcional de servidores ativos, inativos e pensionistas que possam refletir no registro financeiro individual;
VII. instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade de servidores ativos inativos, inativos e pensionistas;

VIII. instruir processo administrativo relativo a ações judiciais;

IX. proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros concernentes à aposentadoria de ex-servidores do TRE-DF;

X. proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória;

XI. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal

Art. 25 - À Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - CODEP compete:

I. coordenar, orientar e controlar atividades de recrutamento, de seleção, de localização de pessoal e registro da vida funcional de magistrados, de servidores ativos, inativos e pensionistas; aplicação de legislação e de jurisprudência referentes aos direitos, vantagens, deveres e benefícios de servidores ativos, inativos e de pensionistas do TRE-DF;

II. implementar políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento de recursos humanos do TRE-DF;

III. planejar e coordenar ações voltadas à capacitação e ao desenvolvimento de pessoal;

IV. implementar sistemas de avaliação de desempenho de pessoal;

V. promover divulgação de programa de inspeção periódica de saúde;

VI. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VII. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Coordenadoria;

VIII. atestar faturas;

IX. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

X. Implementar ações voltadas à pesquisa, catalogação, indexação e ao armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;

XI. elaborar relatório de atividades;

XII. coordenar a alimentação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

XIII. providenciar a emissão de documentos de identificação funcional;

XIV. providenciar a publicação de atos administrativos;

XV. participar da Comissão Eleitoral;

XVI. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XVII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XVIII. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XIX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Cadastros e Registros Funcionais

§ 1º - A Seção de Cadastros e Registros Funcionais - SECARF compete:

I. propor realização de concursos públicos;

II. proceder à elaboração e à divulgação de editais e anúncios referentes a concursos públicos;

III. proceder ao controle de prazo de validade de concursos públicos;

IV. convocar candidatos aprovados em concursos públicos;

V. pesquisar, junto aos órgãos da Administração Pública, disponibilidade de candidatos habilitados em concurso público a ocuparem cargos no TRE-DF, bem como acompanhar os procedimentos decorrentes;

VI. proceder à elaboração de portaria de nomeação de candidatos aprovados em concurso público, bem como de exoneração, quando não entrarem em exercício;

VII. fornecer às unidades administrativas competentes relação de servidores que entrarem em exercício;

VIII. proceder ao controle de prazos referentes à prorrogação de posse, posicionamento em final de fila e adiamento de exercício;

IX. proceder à elaboração de portarias;

X. levantar perfil profissional de servidores para localização adequada;

XI. proceder à elaboração e à manutenção do manual de atividades de cargos efetivos;

XII. proceder ao acompanhamento de publicação de atos pertinentes ao serviço;

XIII. instruir processos administrativos com as informações relativas à unidade;

XIV. prestar informações em processos relativos a pessoal;

XV. preparar e providenciar a publicação atos relativos a pessoal;

XVI. expedir certidões e declarações funcionais;

XVII. preparar e distribuir as unidades administrativas escala anual de férias;

XVIII. proceder o gerenciamento da folha de freqüência de servidores em exercício , encaminhando a COPAG;

XIX. lavrar Termo de Posse e Declaração de Bens de Magistrado e Servidores;

XX. prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), em processos administrativos, referentes a vacância, exoneração, aposentadoria e outros;

XXI. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XXII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXIII. fechar a folha de freqüência dos servidores;

XXIV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal

§ 2º - À Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - SCDP compete:

I. levantar necessidade de treinamento para capacitação e desenvolvimento de pessoal;

II. implementar programas e projetos de treinamento, de desenvolvimento, de integração e de valorização do servidor;

III. organizar, coordenar e executar, com apoio dos Cartórios Eleitorais e sob a direção da Comissão Eleitoral, as atividades de treinamento de agentes eleitorais para atuarem no processo das eleições e justificativa eleitoral no Distrito Federal;

IV. proceder à elaboração de relatório conclusivo de acompanhamento de treinamento de pessoal;

V. providenciar divulgação de programa de eventos de capacitação e de desenvolvimento de pessoal;

VI. propor divulgação de programa de inspeção periódica de saúde;

VII. propor inscrição de servidores em eventos;

VIII. providenciar e promover o cálculo das diárias relativas às solicitações de viagens autorizadas pelo Presidente;

IX. selecionar pessoal para instrutoria;

X. definir conteúdo programático, elaborar e avaliar material didático de eventos;

XI. proceder ao controle de freqüência e avaliar desempenho de servidores em programas de capacitação e de desenvolvimento;

XII. expedir certificados de participação em eventos;

XIII. manter atualizado no que lhe compete o Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

XIV. proceder ao acompanhamento e à avaliação de desempenho funcional de servidores em estágio probatório;

XV. orientar titulares de unidades e servidores quanto ao processo de Avaliação de Desempenho Funcional;

XVI. instruir processo administrativo de homologação de resultado final do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional;

XVII. controlar, disponibilizar e se responsabilizar pelo uso do Auditório Natanael Caetano;

XVIII. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XIX. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Controle de Juízes, Pensionistas e Inativos

§ 3º - À Seção de Controle de Juizes, Pensionistas e Inativos - SECOJUPI compete:

I. manter atualizado registro de autoridades, de servidores inativos e pensionistas;

II. manter atualizados dados cadastrais de autoridades, de servidores inativos e de pensionistas, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde, com o apoio da Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica;

III. expedir certidões e declarações funcionais;

IV. manter atualizado, no que lhe compete, o Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

V. prestar informações concernentes a direitos e vantagens de autoridades, de servidores inativos e pensionistas;

VI. preparar para publicação despachos relativos a direitos e vantagens de autoridades, servidores inativos e pensionistas;

VII. instruir processo referente a concessão de aposentadoria e pensão;

VIII. instruir processo relativo à atualização e revisão de pensão;

IX. providenciar o recadastramento de aposentados e pensionistas do TRE-DF e de outros TRE's se residentes em Brasília;

X. instruir processo referente a lista tríplice de membros do TREDF;

XI. controlar o biênio de Juizes eleitorais, titulares e substitutos;

XII. receber e encaminhar ao TCU a declaração anual de Imposto de Rendas de Juizes Classe de Jurista;

XIII. expedir certidões referentes a autoridades, servidores inativos e
pensionistas;
XIV. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XVI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

Art. 26 - À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG compete:

I. coordenar, orientar e controlar atividades relativas à elaboração da folha de pagamento de magistrados, servidores ativos, inativos e de pensionistas do TRE-DF;

II. providenciar a elaboração de documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

III. fornecer informações a agentes financeiros; 

IV. providenciar o encaminhamento de relatórios de consignações averbadas a entidades autorizadas;

V. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

VII. elaborar relatório de atividades;

VIII. manter atualizado o SGRH, no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

IX. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

X. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Pagamento de Autoridades, Inativos e Pensionistas

§ 1º - À Seção de Pagamento de Autoridades, Inativos e Pensionistas - SEPAIP compete:

I. efetuar cálculos de vencimentos, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras e de descontos incidentes na folha de pagamento das autoridades, dos inativos e pensionistas;

II. proceder ao controle de antecipação e devolução de férias e de gratificação natalina;

III. efetuar cálculos de proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento das autoridades, dos inativos e pensionistas;

IV. proceder ao levantamento e à apuração de valores passíveis de acertos financeiros;

V. proceder aos acertos financeiros em processos administrativos;

VI. efetuar cálculos de atualização monetária para pagamentos provenientes de decisão administrativa ou judicial;

VII. manter atualizadas tabelas de vencimentos, de proventos, de vantagens e de atualização monetária;

VIII. manter atualizados registros financeiros individuais das autoridades, dos inativos e pensionistas;

IX. manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento dos magistrados ativos e inativos;

X. manter atualizado, no que lhe compete, o Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

XI. proceder à elaboração de folhas corretivas e suplementares das autoridades, dos inativos e pensionistas;

XII. proceder à elaboração de relatório de consignações averbadas das autoridades, dos inativos e pensionistas;

XIII. cumprir solicitações e decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

XIV. manter atualizado sistema da folha de pagamento das autoridades, dos inativos e pensionistas;

XV. propor emissão de documento para recolhimento de valores pagos indevidamente;

XVI. prestar informações em processos administrativos de auxíliofuneral para efetivação do pagamento;

XVII. disponibilizar as autoridades, aos inativos e pensionistas contracheque e declaração de rendimentos;

XVIII. fornecer declarações financeiras;

XIX. fornecer à unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de pagamento e de recolhimento;

XX. expedir certidões de pendências;

XXI. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XXII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXIV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Pagamento de Servidores Ativos

§ 2º - À Seção de Pagamento de Servidores Ativos - SEPASA compete:

I. efetuar cálculos de vencimentos, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras e de descontos incidentes na folha de pagamento dos servidores ativos;

II. proceder ao controle de antecipação e devolução de férias e de gratificação natalina;

III. proceder ao levantamento e à apuração de valores passíveis de acertos financeiros;

IV. proceder aos acertos financeiros em processos administrativos;

V. efetuar cálculos de atualização monetária para pagamentos provenientes de decisão administrativa ou judicial;

VI. manter atualizadas tabelas de vencimentos, de vantagens e de atualização monetária;

VII. manter atualizados registros financeiros individuais dos servidores ativos;

VIII. manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento dos servidores ativos;

IX. proceder à elaboração de folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;

X. proceder à elaboração de relatório de consignações averbadas de servidores ativos;

XI. cumprir solicitações e decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

XII. manter atualizado sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;

XIII. propor emissão de documento para recolhimento de valores pagos indevidamente;

XIV. prestar informações em processos administrativos de auxíliofuneral para efetivação do pagamento;

XV. disponibilizar, aos servidores ativos, contracheque e declaração de rendimentos;

XVI. fornecer declarações financeiras;

XVII. fornecer à unidade administrativa de orçamento e finanças dados necessários à emissão de documentos de recolhimento;

XVIII. expedir certidão de pendências;

XIX. proceder ao acompanhamento de ressarcimento de despesas com servidores cedidos com ônus para outros órgãos;

XX. manter, no que lhe compete, a alimentação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

XXI. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XXII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXIV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica

Art. 27 - À Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica - COAMO compete:

I. coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços médicos e odontológicos no TRE-DF;

II. implementar políticas e diretrizes de assistência médica e odontológica no TRE-DF;

III. implementar sistemática de assistência médica e odontológica;

IV. promover programas de prevenção e orientação à saúde;

V. propor treinamentos em técnicas e equipamentos de assistência médica e odontológica;

VI. proceder à indicação de perito médico e odontológico;

VII. propor composição de junta médica e odontológica;

VIII. homologar atestados médicos e odontológicos fornecidos por outros profissionais;

IX. propor homologação de licenças médicas e odontológicas;

X. encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

XI. zelar pelo controle e distribuição de medicamentos e matérias odontológicos;

XII. aprovar escalas de serviço;

XIII. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIV. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Coordenadoria;

XV. atestar faturas;

XVI. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

XVII. participar do Conselho Deliberativo do Tre-Saúde;

XVIII. elaborar relatório de atividades;

XIX. encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

XX. manter atualizado o SGRH, no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XXI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXII. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XXIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário do Tre-Saúde

§ 1º - À Seção de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário do Tre-Saúde - SECAB compete:

I. proceder à inscrição de servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas do Tre-Saúde;

II. fornecer regulamento dos programas de benefícios;

III. manter atualizado cadastro de beneficiários e dependentes;

IV. providenciar emissão e distribuição de documentos de identificação de beneficiário do Tre-Saúde;

V. proceder à emissão e ao controle de guias de atendimento médicohospitalar, laboratorial e odontológico;

VI. proceder ao controle de autorizações de serviços e de pacientes internados;

VII. proceder ao encaminhamento de beneficiário à perícia médica;

VIII. proceder à elaboração e à distribuição de relação de entidades credenciadas;

IX. propor reembolso de despesas médico-hospitalares-laboratoriais e odontológicas;

X. proceder ao cálculo de reembolso;

XI. apresentar à unidade administrativa de orçamento e finanças valores a serem reembolsados;

XII. manter atualizado sistema de reembolso;

XIII. proceder ao registro de despesas médico-hospitalares-laboratoriais de responsabilidade do servidor;

XIV. manter atualizada conta corrente de beneficiário e disponibilizar o respectivo extrato;

XV. expedir certidão de pendências;

XVI. proceder à análise de faturas e conferir valores apresentados pela rede credenciada;

XVII. proceder ao encaminhamento de faturas à perícia médica;

XVIII. proceder à comunicação, às entidades credenciadas, de glosas efetuadas;

XIX. proceder ao encaminhamento de faturas para pagamento;

XX. manter atualizados dados de entidades credenciadas;

XXI. manter atualizadas tabelas adotadas pelo Tre-Saúde;

XXII. fornecer estimativa de despesas;

XXIII. encaminhar a CORF as faturas de despesas para serem liquidadas.

XXIV. proceder ao controle de beneficiários por programa;

XXV. proceder ao controle da contribuição de beneficiários;

XXVI. proceder ao cálculo de contribuição de beneficiário requisitado;

XXVII. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XXVIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXIX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Serviço de Assistência Médica

§ 2º - Ao Serviço de Assistência Médica - SEAM compete:

I. prestar atendimento e agendar consultas médicas;

II. providenciar prontuários médicos;

III. proceder ao encaminhamento de pacientes para atendimento;

IV. proceder ao controle de prontuários médicos;

V. proceder ao controle da inspeção periódica de saúde;

VI. proceder ao encaminhamento, à unidade administrativa de pessoal, de relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde;

VII. prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;

VIII. fornecer atestado médico e conceder licença médica;

IX. prestar atendimento domiciliar;

X. promover encaminhamento de pacientes à junta médica;

XI. ministrar palestras e treinamentos de saúde;

XII. proceder à elaboração de laudo pericial;

XIII. encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

XIV. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XVI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Serviço de Assistência Odontológica

§ 3º -Ao Serviço de Assistência Odontológica - SEAO compete:

I. prestar atendimento e agendar consultas odontológicas;

II. proceder ao encaminhamento de pacientes para atendimento;

III. providenciar prontuários odontológicos;

IV. proceder ao controle da inspeção periódica de saúde bucal;

V. proceder ao encaminhamento, à unidade administrativa de pessoal, de relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde bucal;

VI. proceder ao controle de prontuários odontológicos;

VII. prestar atendimento odontológico-ambulatorial-emergencial;

VIII. fornecer atestado e conceder licença;

IX. promover encaminhamento de pacientes à perícia odontológica;

X. proceder à elaboração de laudo pericial;

XI. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Serviço de Enfermagem

§ 4º - Ao Serviço de Enfermagem - SEENF compete:

I. prestar assistência de enfermagem preventiva e curativa e de primeiros socorros;

II. proceder ao controle de estoque, de prazo de validade e de distribuição de materiais médicos odontológicos e de medicamentos;

III. zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos e odontológicos;

IV. prestar apoio em atividades médicas e odontológicas;

V. prestar apoio em atividades de orientação e educação para a saúde;

VI. ministrar medicamentos;

VII. proceder à distribuição de medicamentos e materiais odontológicos;

VIII. elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

IX. zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos odontológicos;

X. prestar apoio em atividades de orientação e educação para higiene bucal;

XI. garantir sigilo e segurança das informações;

XII. manter atualizado o SGRH no que concerne a esta Unidade, de acordo com a Portaria GP n° 229, de 28/08/03;

XIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 28 - À Secretaria de Administração e Orçamento - SAO,

subordinada à Diretoria-Geral, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades de aquisição, controle, movimentação e distribuição de bens móveis, imóveis, consumo, execução orçamentária e financeira do TRE-DF em consonância com o TSE e a administração física das instalações do TRE-DF; participar do Conselho Deliberativo do Tre-Saúde; participar da Comissão Eleitoral; emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Organização

Art. 29 - A Secretaria de Administração e Orçamento - SAO tem a seguinte estrutura:

I. Comissão Permanente de Licitação - CPL:

II. Coordenadoria de Orçamento e Finanças - CORF:

a) Seção de Programação e Execução Financeira -SEPEF;

b) Seção de Programação e Execução Orçamentária- SEPEO;

c) Seção de Contabilidade - SECONT.

III. Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMP:

a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SEPA;

a.1) Serviço de Material Permanente - SEMAP;

a.2) Serviço de Material de Consumo - SEMAC;

b) Seção de Licitação e Contratos - SELIC;

b.1) Serviço de Pesquisa e Preço - SEPEP.

IV. Coordenadoria de Serviços Gerais - CESEG;

a) Seção de Administração Predial - SEAP;

b) Seção de Manutenção e Reparos - SEMAR;

c) Seção de Segurança e Transporte - SESET;

d) Seção de Protocolo, Arquivo e Distribuição de Documentos -S E PA D ;

d.1) Serviço de Arquivo - SEARQ;

d.2) Serviço de Reprografia - SER.

Competências das Unidades Administrativas

Comissão Permanente de Licitação

§ 1º - À Comissão Permanente de Licitação - CPL compete:

I. proceder à análise da documentação de fornecedores;

II. proceder à análise das propostas;

III. proceder à elaboração de mapas de julgamento de licitações;

IV. proceder à elaboração de editais, convites e avisos de licitação;

V. implementar processos licitatórios;

VI. providenciar publicação de atos do processo licitatório;

VII. apreciar recurso administrativo em processo licitatório;

VIII. proceder ao encaminhamento de recursos interpostos à autoridade competente;

IX. propor adjudicação do objeto da licitação;

X. proceder ao recebimento, à autenticação, à triagem e ao registro de documentação de fornecedores;

XI. manter atualizado registro cadastral de fornecedores do TREDF;

XII. expedir Certificado de Registro Cadastral;

XIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Comissão.

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 30 - À Coordenadoria de Orçamento e Finanças - CORF compete:

I. coordenar, orientar e controlar atividades relativas à execução orçamentária e financeira do TRE-DF;

II. implementar sistemática de execução orçamentária e financeira;

III. propor remanejamento no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD);

IV. providenciar credenciamento dos Ordenadores de Despesas do TRE-DF junto a estabelecimentos bancários;

V. providenciar o pagamento de despesas e reconhecimento de dívida de Exercícios Anteriores;

VI. propor treinamentos em execução orçamentária e financeira;

VII. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VIII. acompanhar execução de contrato de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta coordenadoria;

IX. atestar faturas;

X. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

XI. elaborar relatório de atividades;

XII. solicitar junto ao TSE créditos suplementares para suprir as necessidades do TRE-DF;

XIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIV. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Programação e Execução Financeira

§ 1º - À Seção de Programação e Execução Financeira - SEPEF compete:

I. proceder ao acompanhamento da disponibilidade financeira;

II. elaborar relatório de Gestão Fiscal;

III. proceder os recolhimentos de obrigações sociais e tributárias;

IV. proceder ao controle das contas de Consignações, Pessoal a Pagar e de Recursos da União;

V. proceder à classificação de despesas em nível de subitem da despesa;

VI. proceder à liquidação de despesas;

VII. proceder à programação e acompanhamento da execução financeira;

VIII. efetuar pagamentos de despesas e demais atos de gestão financeira;

IX. proceder, com prioridade, aos pagamentos de auxílio funeral e de ajuda de custo;

X. proceder ao controle de disponibilidade de recursos financeiros;

XI. proceder à liquidação e ao pagamento de despesas referentes a benefícios;

XII. manter atualizado no SIAFI, o rol de responsáveis pelo órgão TRE-DF;

XIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Programação e Execução Orçamentária

§ 2º - À Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO compete:

I. proceder à classificação de despesas em nível de programa de trabalho e natureza de despesas;

II. proceder a inscrição e cancelamento de despesas em Restos a Pagar;

III. proceder ao controle de pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar;

IV. proceder ao controle de pagamento de precatórios;

V. proceder ao controle de saldo de empenhos por estimativa e global;

VI. proceder à emissão, reforço e à anulação de pré-empenho;

VII. proceder à emissão, reforço e à anulação de empenho;

VIII. proceder, no início de cada exercício, à emissão de notas de empenho para cobrirem despesas de instrumentos contratuais em vigor;
IX. proceder a emissão de notas de crédito, notas de dotação e respectivas anulações;

X. compilar dados e elaborar o PPA;

XI. prestar informações, em procedimentos administrativos, no que se refere à dotação orçamentária;

XII. registrar, no Sistema de Administração Orçamentária e Financeira-SIAFI, a distribuição das dotações orçamentárias consignadas pelo TRE-DF, por meio da Leio Orçamentária, bem como de Créditos Adicionais;

XIII. registrar no SIAFI as movimentações orçamentárias ocorridas no Órgão, ou entre unidades orçamentárias;

XIV. bloquear orçamento no SIAFI, para atendimento de licitações em andamento, por meio de pré-empenho;

XV. realizar, por meio do SIAFI o empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas;

XVI. providenciar o cancelamento de empenhos não liquidados;

XVII. receber e processar dados das unidades do TRE-DF referentes as necessidades orçamentárias;

XVIII. elaborar proposta orçamentária anual para o ano seguinte;

XIX. lançar itens e valores no Sistema de Proposta Orçamentária;

XX. inserir dados no Sistema de Integrado de Dados Orçamentários-SIDOR.

XXI. acompanhar a execução de despesa com pessoal, mediante a alimentação mensal do Sistema de Pessoal -SIPES, no SIDOR (Sistema de Dados Orçamentários);

XXII. acompanhar a execução das metas estabelecidas na Proposta Orçamentária Anual, mediante encaminhamento de planilha própria ao TSE;

XXIII. acompanhar a programação da despesa com Pessoal, mediante encaminhamento mensal de planilha própria ao TSE;

XXIV. propor ao coordenador a solicitação, junto ao TSE, de créditos adicionais, a fim de suplementar ao orçamento alocado na LOA;

XXV. acompanhar a execução das despesas contratuais;

XXVI. prestar sistematicamente informações ao Tribunal Superior Eleitoral;

XXVII. elaborar Planilhas demonstrativas relativas a programação e execução de despesas;

XXVIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXIX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Contabilidade

§ 3º - À Seção de Contabilidade - SECONT compete:

I. proceder à emissão de documentos relativos à operações bancárias;

II. manter atualizado credenciamento dos Ordenadores de Despesas;

III. proceder à remessa de "Conformidade Diária" atualizada e respectivos processos administrativos à unidade administrativa competente;

IV. proceder à fiscalização em processos administrativos de pagamento de benefícios sociais;

V. fornecer relatórios e demonstrativos contábeis;

VI. proceder à análise da execução da despesa da folha de pagamento de pessoal e diligenciar com vistas a eliminar eventual impropriedade;

VII. proceder à análise em processos administrativos de despesas de pessoal;

VIII. apontar divergências na folha de pagamento;

IX. proceder à análise em processos administrativos de restituição de valores pagos indevidamente;

X. proceder ao controle de valores devidos por magistrados e servidores e respectivas quitações;

XI. proceder ao controle de valores recolhidos a título de restituição, ressarcimento e pagamento de servidor cedido ou requisitado;

XII. efetuar lançamentos de regularização de despesas de pessoal no sistema de administração de recursos da União;

XIII. proceder à análise em processos administrativos de despesas de pessoal inscritas em Restos a Pagar ou apropriadas em Obrigações a Pagar;

XIV. elaborar e encaminhar à COCI o Relatório de Gestão Fiscal;

XV. fornecer informações para instrução das Tomadas de Contas;

XVI. proceder à análise em processos administrativos de pagamento de Outras Despesas Correntes e de Capital;

XVII. proceder à análise em processos administrativos de Suprimento de Fundos;

XVIII. identificar despesas passíveis de inscrição em Restos a Pagar;

XIX. proceder à apropriação de despesas em Obrigações a Pagar;

XX. proceder ao controle contábil de despesas vinculadas a contratos;

XXI. proceder ao registro de garantias contratuais;

XXII. identificar e controlar atos e fatos da Administração, passíveis de restrição contábil;

XXIII. efetuar lançamentos de regularização de Outras Despesas Correntes e de Capital no sistema de administração de recursos da União;

XXIV. acompanhar alterações do Plano de Contas da Administração Pública Federal;

XXV. fornecer informações para instrução de Tomadas de Contas;

XXVI. propor remessa à unidade administrativa de origem, os processos administrativos concluídos;

XXVII. proceder a contabilização da movimentação de Material de Consumo, Material Permanente e de Imóveis;

XXVIII. proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos contábeis dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;

XXIX. proceder ao acompanhamento das conformidades diária e mensal;

XXX. proceder à elaboração das notas explicativas dos Balanços para as Tomadas de Contas;

XXXI. proceder à inscrição ou à baixa de responsáveis por valores em apuração;

XXXII. proceder à análise e registro contábil de atos e fatos da administração de recursos próprios do Tre-Saúde;

XXXIII. proceder à aplicação dos recursos próprios do Tre-Saúde no mercado financeiro;

XXXIV. proceder ao controle de movimentação e rendimento de aplicações financeiras do Tre-Saúde;

XXXV. fornecer ao Conselho Deliberativo do Tre-Saúde informações relativas a recursos próprios;

XXXVI. proceder à análise contábil em processos administrativos de pagamento de benefícios do Tre-Saúde;

XXXVII. apresentar demonstrativo de valores aplicados nos programas do Tre-Saúde;

XXXVIII. proceder à elaboração de Prestação de Contas Anual do Tre - Saúde;

XXXIX. proceder à elaboração de declaração de imposto de renda e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do TRE-Saúde;

XL. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XLI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XLII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 31 - À Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMP compete:
I. coordenar, orientar e controlar atividades relativas à aquisição, guarda e distribuição de bens e contratação de obras e serviços;

II. implementar sistemática de aquisição de bens e contratação de obras e serviços;

III. propor treinamentos em legislação e técnicas de licitação;

IV. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

V. acompanhar execução de contratos;

VI. atestar faturas;

VII. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

VIII. elaborar relatório de atividades;

IX. participar da Comissão Eleitoral;

X. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XI. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Patrimônio e Almoxarifado

§ 1º - À Seção de Patrimônio e Almoxarifado - SEPA compete:

I. proceder ao levantamento das necessidades de aquisição de bens;

II. propor aquisição de bens;

III. manter atualizado catálogo de bens do TRE-DF;

IV. manter atualizado sistema de recebimento, armazenamento e distribuição de bens;

V. proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens;

VI. prestar apoio na análise de amostras de materiais;

VII. proceder ao recebimento, à guarda, à distribuição e ao recolhimento de bens patrimoniais;

VIII. proceder ao tombamento de bens patrimoniais;

IX. proceder ao controle de requisição e recolhimento de bens patrimoniais;

X. controlar à emissão de documento de responsabilidade, de recolhimento e de baixa de bens patrimoniais;

XI. cumprir sistemática de guarda e de movimentação de bens patrimoniais;

XII. proceder ao controle físico da movimentação de bens patrimoniais;

XIII. propor recuperação de bens patrimoniais;

XIV. promover à seleção de bens patrimoniais inservíveis para fins de alienação;

XV. proceder ao levantamento físico dos bens patrimoniais armazenados e distribuídos;

XVI. manter a guarda de material em amostra;

XVII. expedir certidão de pendências;

XVIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção

Serviço de Material Permanente

§ 2º - Ao Serviço de Material Permanente - SEMAP compete:

I. proceder ao levantamento das necessidades de aquisição de bens patrimoniais;

II. propor aquisição de bens patrimoniais;

III. receber materiais em amostra e providenciar respectiva guarda;

IV. prestar apoio na análise de amostras de materiais;

V. proceder ao controle da documentação dos bens imóveis do TREDF;

VI. manter atualizado sistema de registro de bens patrimoniais;

VII. manter atualizado e distribuir catálogo de bens patrimoniais;

VIII. proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais;

IX. proceder ao registro e à incorporação de bens patrimoniais;

X. acompanhar prazo de vigência das garantias de bens patrimoniais;

XI. propor apuração de irregularidades;

XII. proceder à baixa de bens patrimoniais;

XIII. manter atualizado registro de bens patrimoniais sob guarda de terceiros;

XIV. proceder ao recebimento, à guarda, à distribuição e ao recolhimento de bens patrimoniais;

XV. proceder ao tombamento de bens patrimoniais;

XVI. proceder ao controle de requisição e recolhimento de bens patrimoniais;

XVII. proceder à emissão de documento de responsabilidade, de recolhimento e de baixa de bens patrimoniais;

XVIII. cumprir sistemática de guarda e de movimentação de bens patrimoniais;

XIX. proceder ao controle físico da movimentação de bens patrimoniais;

XX. propor recuperação de bens patrimoniais;

XXI. proceder à seleção de bens patrimoniais inservíveis para fins de alienação;

XXII. proceder ao levantamento físico dos bens patrimoniais armazenados e distribuídos;

XXIII. manter a guarda de material em amostra;

XXIV. propor aquisição de bens duráveis;

XXV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXVI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXVII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Serviço de Material de Consumo

§ 3º - Ao Serviço de Material de Consumo - SEMAC compete:

I. proceder ao recebimento, ao armazenamento e à distribuição de bens de consumo;

II. proceder ao controle da localização física de bens de consumo armazenados;

III. cumprir sistemáticas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;

IV. propor aquisição de bens de consumo;

V. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Seção de Licitação e Contratos

§ 4º - À Seção de Licitação e Contratos - SELIC compete:

I. instruir processos administrativos de compras, contratação de obras e serviços;

II. proceder aos cálculos de reajustes contratuais;

III. fornecer Atestado de Capacidade Técnica;

IV. proceder ao encaminhamento de atos do processo licitatório para publicação;

V. prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação (CPL);

VI. manter atualizado registro de licitações realizadas;

VII. proceder à entrega de editais de licitação, de convite e de Notas de Empenho;

VIII. proceder à elaboração de instrumentos contratuais;

IX. providenciar assinatura de instrumentos contratuais;

X. proceder ao encaminhamento de extratos de instrumentos contratuais firmados para publicação;

XI. manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;

XII. proceder ao controle do prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;

XIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Serviço de Pesquisa de Preços

§ 5º Ao Serviço de Pesquisa de Preços - SEPEP compete:

I. proceder ao levantamento de necessidades das Unidades Administrativas, inclusive Zonas Eleitorais, no que concerne à aquisição de bens de consumo e permanentes pelo Tribunal;

II. proceder à pesquisa de preços;

III. providenciar proposta de preços;

IV. proceder à juntada de propostas aos processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços;

V. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 32 - À Coordenadoria de Serviços Gerais - CESEG compete:

I. coordenar, orientar e controlar atividades concernentes a transporte, segurança, comunicação, protocolo, arquivo, reprografia, manutenção e conservação de equipamentos e de instalações do TREDF;

II. implementar e manter sistemáticas de manutenções preventivas e corretivas;

III. propor a implementação da frota de veículo do TRE-DF;

IV. promover os serviços de vigilância, copa e limpeza das instalações interna e externa do TRE-DF;

V. promover instalação de sistemas de refrigeração, vidros, espelhos, fechaduras e outros;

VI. aprovar escalas de serviço;

VII. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VIII. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta coordenadoria;

IX. atestar faturas;

X. fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF;

XI. elaborar relatório de atividades;

XII. participar da Comissão Eleitoral;

XIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XIV. zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Administração Predial

§ 1º - À Seção de Administração Predial - SEAP compete:

I. providenciar a prestação e fiscalizar os serviços de conservação, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e outros;

II. cuidar da provisão de gêneros alimentícios;

III. elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

IV. proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviço;

V. inspecionar funcionamento de elevadores;

VI. providenciar atendimento técnico aos elevadores;

VII. manter atualizado e disponibilizar catálogo telefônico interno;

VIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

IX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Manutenção e Reparos

§ 2º - À Seção de Manutenção e Reparos - SEMAR compete:

I. receber solicitações de serviços;

II. executar pequenas obras de reformas prediais;

III. providenciar atendimento das solicitações de serviços;

IV. proceder ao controle da prestação de serviços;

V. proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviço;

VI. instalar, ativar, desativar e remanejar equipamentos, sistemas, dispositivos e acessórios, de recepção e transmissão de áudio, imagem e dados;

VII. prestar manutenção em aparelhos telefônicos, rede interna, quadro telefônico e distribuidor geral;

VIII. acompanhar manutenção preventiva e corretiva de sistemas, equipamentos, dispositivos e acessórios de recepção e transmissão de áudio, imagem e dados;

IX. monitorar sistemas de recepção e transmissão de áudio, imagem e dados;

X. cuidar da provisão de material de manutenção em geral;

XI. executar manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais;

XII. prestar manutenção preventiva em sistemas de refrigeração;

XIII. montar e desmontar divisórias;

XIV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Segurança e Transportes

§ 3º - À Seção de Segurança e Transportes - SESET compete:

I. promover segurança aos magistrados, servidores, autoridades e aos bens do TRE-DF;

II. implementar sistemáticas de segurança e vigilância no âmbito do TRE-DF;

III. manter integração com órgãos locais de segurança pública;

IV. propor treinamentos em técnicas e equipamentos de segurança e vigilância;

V. aprovar escalas de serviço;

VI. zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VII. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta seção;

VIII. atestar faturas;

IX. receber solicitações de serviços;

X. providenciar atendimento das solicitações de serviços;

XI. proceder ao controle da frota e da prestação de serviços;

XII. proceder ao controle da periodicidade de manutenção dos veículos da frota do TRE-DF;

XIII. proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviço;

XIV. obedecer às normas de segurança relativas a transportes;

XV. manter atualizada documentação da frota de veículos;

XVI. proceder ao controle da prestação de serviços de abastecimento dos veículos da frota do TRE-DF;

XVII. proceder o controle de estoque de lubrificantes;

XVIII. providenciar manutenção de máquinas e equipamentos;

XIX. elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

XX. cuidar da provisão de peças e acessórios de veículos;

XXI. atender e prestar informações a usuários e a visitantes do TREDF;

XXII. proceder à identificação de usuários e visitantes;

XXIII. proceder ao controle de acesso às instalações do TRE-DF;

XXIV. coibir acesso de vendedores às dependências do TRE-DF;

XXV. proceder ao controle de saída de bens;

XXVI. prestar segurança em audiências e sessões;

XXVII. manter sob controle bens e instalações, como também equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

XXVIII. conduzir, à autoridade competente, pessoas flagradas nas instalações do TRE-DF, em delito ou qualquer ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;

XXIX. proceder à apuração de ocorrências concernentes a desaparecimento de objetos nas dependências do TRE-DF;

XXX. manter guarda de objetos encontrados nas dependências do TRE-DF;

XXXI. prestar apoio a organizações militares em atividade de segurança externa, nas proximidades do TRE-DF;

XXXII. promover e apoiar organizações militares em retirada de pessoas das dependências do TRE-DF, no caso de perigo iminente e sinistro;

XXXIII. proceder ao registro de ocorrências;

XXXIV. prestar apoio ao corpo da guarda da Polícia Militar na cerimônia de hasteamento e de arriamento da Bandeira Nacional;

XXXV. proceder ao controle da substituição da Bandeira Nacional nos órgãos que integram o TRE-DF;

XXXVI. manter sob guarda, em local apropriado, a Bandeira Nacional;

XXXVII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XXXVIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XXXIX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Seção de Protocolo, Arquivo e Distribuição de Documentos

§ 4º - À Seção de Protocolo, Arquivo e Distribuição de Documentos - SEPAD compete:

I. propor implementação de sistemáticas de tratamento, armazenamento, disponibilização e destruição de documentos, correspondências do TRE-DF;

II. providenciar publicação de atos administrativos e judiciais do TRE-DF que lhe forem encaminhados por via eletrônica pelas Unidades do TRE-DF;

III. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Coordenadoria;

IV. atestar faturas;

V. receber, protocolizar e distribuir documentos administrativos, malotes, correspondências, jornais e periódicos;

VI. proceder ao registro, controle e postagem de correspondências;

VII. manter atualizado sistema de protocolo geral;

VIII. proceder ao controle de remessa de expedientes administrativos;

IX. providenciar manutenção de máquinas e equipamentos desta seção;

X. proceder a apensações, a anexações e a juntadas em processos administrativos;

XI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Serviço de Arquivo

§ 5º - Ao Serviço de Arquivo - SEARQ compete:

I. zelar pela guarda, sigilo e conservação dos documentos;

II. acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Seção;

III. receber e tratar processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos oficiais do TRE-DF, armazenando-os pelo prazo de conservação obrigatória;

IV. manter atualizadas bases de dados de armazenamento de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TRE-DF;

V. processar imagem de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TRE-DF, para armazenamento;

VI. disponibilizar informações e/ou documentos armazenados;

VII. conservar e organizar o arquivo geral de documentos;

VIII. propor destruição de processos judiciais e administrativos, de expedientes e de documentos oficiais do TRE-DF, desde que tenham sido digitalizados;

IX. elaborar escala de digitalização de expedientes para as Unidades Administrativas do Tribunal, inclusive para Zonas Eleitorais, inserindo as imagens digitalizadas no sistema informatizado de busca textual, ou análogo, fornecido pela Secretaria de Informática;

X. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Serviço de Reprografia

§ 6º - Ao Serviço de Reprografia - SER compete:

I. prestar serviços de reprodução de documentos e impressos em geral no TRE-DF;

II. proceder ao controle de qualidade dos serviços de reprografia;

III. providenciar manutenção de máquinas e equipamentos deste setor;

IV. proceder ao controle do quantitativo de reproduções;

V. proceder a plastificação de documentos em geral;

VI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Secretaria de Informática

Art. 33 - A Secretaria de Informática - SIN, subordinada à Secretaria-Geral, tem por competência planejar, dirigir e coordenar atividades de atendimento das demandas de serviços de informática; implementar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com o sistema de automação e processamento de dados de eleições; zelar e guardar dados; promover disseminação da cultura de informática; desenvolver metodologia de gestão do conhecimento, dirigida à movimentação no Cadastro de Eleitores; participar da Comissão Eleitoral; emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TRE-DF e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Organização

Art. 34 - A Secretaria de Informática - SIN tem a seguinte estrutura:

I. Coordenadoria de Produção e Suporte - COPS:

a) Seção de Produção e Apoio ao Usuário - SEPRA;

a.1) Serviço de Administração de Redes e Sistemas Operacionais - SARSU;

a.2) Serviço de Suporte - SESUP.

II. Coordenadoria de Sistemas e Eleições - COSE:

a) Seção de Análise de Sistema - SEASI;

a.1) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Banco de Dados - SEDESB;

a.2) Serviço de Administração de Internet e Intranet - SEADIN.

b) Seção de Planejamento de Eleições e Estatísticas Eleitorais - SEPEE.

Competências das Unidades Administrativas

Coordenadoria de Produção e Suporte

Art. 35 - À Coordenadoria de Produção e Suporte - COPS compete:

I. propor, coordenar, e supervisionar as normas e diretrizes

com vistas à produção, controle de qualidade e suporte dos serviços informatizados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

II. prever as necessidades e propor aquisição de equipamentos específicos e ampliação dos serviços de processamento de dados e atualização tecnológica;

III. proporcionar apoio logístico às unidades do Tribunal, relativas à utilização de recursos de informática;

IV. propor diretrizes, acompanhar e supervisionar a produção de serviços informatizados;

V. monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque de informática do TRE-DF;

VI. participar da Comissão Eleitoral;

VII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VIII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

IX. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Produção e Apoio ao Usuário

§ 1º - À Seção de Produção e Apoio ao Usuário - SEPRA compete:

I. acompanhar a implantação de sistemas, em conjunto com as áreas afins e providenciar a manutenção;

II. controlar as atividades afetas à área de informática, recebendo e expedindo documentos gerados, bem como contactar os usuários, de forma a detectar e/ou prevenir eventuais extravios;

III. propor a aquisição de materiais de consumo e permanentes necessários à execução dos sistemas informatizados no âmbito do Tribunal;

IV. propor rotinas que facilitem o controle de recebimento de dados e suas respectivas atualizações.

V. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Serviço de Administração de Rede e Sistema Operacional

§2º - Ao Serviço de Administração de Rede e Sistema Operacional - SARSO compete:

I. identificar e avaliar recursos tecnológicos disponíveis nas áreas de informática e telecomunicações e projetar a integração desses recursos;

II. definir rotinas e aplicativos que facilitem o uso e a otimização da rede de teleprocessamento da justiça Eleitoral do DF e das redes locais do TRE e Cartórios Eleitorais;

III. manter o cadastro de softwares de rede e dos sistemas operacionais existentes na Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

IV. fornecer especificações técnicas destinadas à aquisição de equipamentos e materiais de redes ;

V. providenciar e implantar mecanismos de proteção contra perda, violação e acesso não autorizado às informações transmitidas ou armazenadas, com soluções de autenticação, encriptação e firewall;

VI. proceder à instalação e a administração da rede de teleprocessamento de dados da Justiça Eleitoral do Distrito Federal e das redes locais do TRE e Cartórios Eleitorais;

VII. controlar as linhas de comunicação existentes na Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

VIII. efetuar backup dos equipamentos da Secretaria, Zonas e Postos Eleitorais;

IX. certificar as soluções de autenticação, encriptação e firewall;

X. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XI. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Serviço de Suporte

§ 3º - Ao Serviço de Suporte - SESUP compete:

I. atender, registrar e gerenciar os chamados técnicos das diversas unidades do tribunal no que se refere à pane em equipamentos de informática;

II. manter estatística das atividades de atendimento executadas no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais;

III. diagnosticar e efetuar por meio telefônico auxílio a pequenas dúvidas de manuseio dos softwares adquiridos pelo Tribunal sanando e propondo soluções para o usuário;

IV. fornecer orientação e apoio técnico à Secretaria do TRE e às Zonas Eleitorais na operação de programas e acesso à base de dados de interesse de cada unidade;

V. elaborar os manuais de sistemas desenvolvidos pelos setores competentes;

VI. manter o controle interno da distribuição dos equipamentos de informática do Tribunal;

VII. executar as atividades relacionadas com a recepção de informações das bases de dados das Zonas Eleitorais, na conformidade das rotinas e procedimentos estabelecidos;

VIII. executar as atividades relacionadas à operação de crítica e processamento dos dados relativos ao cadastro eleitoral;

IX. acompanhar o processo de atualização da base regional; 

X. emitir relatórios, na conformidade das rotinas e procedimentos estabelecidos;

XI. proporcionar apoio aos Cartórios Eleitorais na operação dos programas instalados, informando quanto ao andamento das atualizações da base regional;

XII. proceder e administrar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática;

XIII. diagnosticar e providenciar a solução de problemas surgidos em equipamentos de informática;

XIV. realizar os testes necessários e distribuir os equipamentos adquiridos pela Justiça Eleitoral;

XV. acompanhar, preparar e manter as instalações de rede de computadores;

XVI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XVII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Coordenadoria de Sistema de Eleições

Art. 36 - À Coordenadoria de Sistemas e Eleições - COSE compete:

I. planejar, coordenar e orientar a especificação, desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas eleitorais e administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral do DF bem como de suas bases de dados;

II. planejar e coordenar a logística dos pleitos eleitorais oficiais, estes sob a imediata direção da Comissão Eleitoral, e pleitos parametrizados não-oficiais;

III. promover implementação de metodologia para desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;

IV. promover implementação de racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;

V. definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;

VI. promover atendimento das demandas de sistemas de informação;

VII. participar da Comissão Eleitoral;

VIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

IX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Coordenadoria.

Seção de Análise de Sistemas

§ 1º - À Seção de Análise de Sistemas - SEASI compete:

I. levantar e providenciar junto às unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, as necessidades de serviços de informatização voltados para as áreas administrativa e eleitoral;

II. acompanhar e documentar projetos de levantamento, modelagem e administração de dados;

III. efetuar estudos e propor a racionalização dos procedimentos administrativos, técnicos e operacionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

IV. elaborar, propor, implantar e manter atualizadas as normas e procedimentos para o desenvolvimento e implantação de sistemas;

V. realizar e coordenar pesquisas relativas a softwares, observadas as necessidades detectadas no que se refere aos sistemas a serem desenvolvidos;

VI. catalogar e manter atualizada a biblioteca de sistemas e aplicativos desenvolvidos para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal;

VII. controlar e orientar os setores responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas eleitorais e administrativos;

VIII. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

IX. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Serviço de Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Banco de Dados

§ 2º - Ao Serviço de Desenvolvimento de Sistemas e Administração de Banco de Dados - SEDESB compete:

I. desenvolver projetos de levantamento, modelagem e administração de dados;

II. desenvolver e implantar sistemas nas áreas administrativa e eleitoral;

III. oferecer suporte e treinamento aos usuários nos sistemas implantados;

IV. realizar pesquisas nas áreas de software e hardware visando a otimização do ambiente;

V. desenvolver, implantar e gerenciar as estruturas de dados que representam as informações a serem armazenadas de interesse da Justiça Eleitoral no Distrito Federal;

VI. promover estudos de racionalização do armazenamento de informações, propondo novas tecnologias e softwares para melhor adequação do escopo de informações as necessidades da Justiça Eleitoral no DF;

VII. implementar mecanismos de gestão de conhecimentos, minerando os dados contidos nos bancos de dados da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, de molde a transformá-los em informações úteis ao desenvolvimento dos trabalhos eleitorais pelas diversas unidades do Tribunal;

VIII. atualizar e ajustar as estruturas de base de dados já implantadas;

IX. implantar a forma ideal de distribuição e modelagem dos dados para as aplicações a serem desenvolvidas sejam elas Administrativas ou Eleitorais;

X. propiciar aos desenvolvedores de sistemas da Secretaria de Informática a utilização dos melhores recursos existentes na Base de dados da Justiça Eleitoral;

XI. propor diretrizes com vistas ao acompanhamento e produção dos serviços informatizados relativos a banco de dados, procedendo à supervisão dos mesmos;

XII. supervisionar a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas implementados nos bancos de dados do tribunal;

XIII. supervisionar a implantação de sistemas próprios de banco de dados em conjunto com as áreas afins.

XIV. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade; 

XV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras; 

XVI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Serviço de Administração de Intranet/Internet

§ 3º - Ao Serviço de Administração de Intranet/Internet - SEADIN compete:

I. viabilizar a rede local do Tribunal em uma intranet/internet;

II. administrar correio eletrônico;

III. implementar ferramentas de procura e catalogação;

IV. sugerir e criar listas de discussão de interesse comum ou específico de determinadas unidades do Tribunal;

V. trabalhar em conjunto com os setores de desenvolvimento de sistemas para a integração, quando necessário, dos aplicativos ao servidor intranet/internet e banco de dados;

VI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

VII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Seção de Planejamento de Eleições e Estatísticas Eleitorais

§ 4º - À Seção de Planejamento de Eleições e Estatísticas Eleitorais - SEPEE compete:

I. planejar e supervisionar o grupo de trabalho composto por diversas áreas do Tribunal nas atividades relativas a operacionalidade logística dos pleitos eleitorais, sob a imediata direção da Comissão Eleitoral;

II. assessorar as unidades da Secretaria em matérias relacionadas ao suprimento de bens e serviços de Informática aos Cartórios Eleitorais;

III. planejar e supervisionar as atividades relativas ao processamento de informações e estatísticas relacionadas com os pleitos eleitorais sob a imediata direção da Comissão Eleitoral;

IV. executar as atividades relacionadas com a preparação, configuração e manutenção das urnas eletrônicas pertencentes ao TRE-DF, V. acompanhar as atividades periódicas de manutenção das urnas eletrônicas, estabelecendo controle rigoroso, visando cumprir as especificações de manutenção do fabricante;

VI. planejar a logística e preparação de eleições parametrizadas não oficiais, executadas pelo Tribunal sob solicitação de órgãos e entidades da sociedade civil do DF;

VII. executar as atividades operacionais relativas aos pleitos parametrizados não oficiais, autorizados pelo Tribunal;

VIII. processar e manter atualizado banco de informações e estatísticas relacionadas com as eleições no Distrito Federal;

IX. fornecer dados estatísticos extraídos do Cadastro de Eleitores do Distrito Federal à Corregedoria Eleitoral, às Zonas Eleitorais e Varas de Justiça do Distrito Federal e das demais Unidades da Federação;

X. desenvolver modelos e controle de formulários, gráficos, tabelas, fluxogramas, croquis e a elaboração de arte final dos projetos e manuais desenvolvidos para serem utilizados nas execuções dos processos eleitorais;

XI. propor modelo de diplomas dos eleitos nos processos eleitorais;

XII. promover apoio técnico nas atividades preparatórias à execução das eleições no exterior;

XIII. colaborar com a Comissão Apuradora das Eleições, fornecendo subsídios para a execução de seus trabalhos;

XIV. elaborar, mensalmente ou quando solicitado, estatísticas referentes ao alistamento eleitoral, da população, do eleitor, à evolução do eleitorado, à média de eleitores por local de votação, perfil do eleitorado no Distrito Federal;

XV. fornecer informações relativas às estatísticas já elaboradas e aos resultados de eleições anteriores, solicitadas ao TRE-DF;

XVI. emitir no SGRH, Módulo Folha de Ponto, a folha de ponto dos servidores desta Unidade;

XVII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XVIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Título II

Das Disposições Gerais

Art. 37 - A substituição de cargos de chefia, no âmbito administrativo da Secretaria desta Casa, será feita observando-se a gradação hierárquica, de modo que o Diretor-Geral seja substituído por um dos Secretários, estes por um dos Coordenadores; os Coordenadores por um dos Chefes das Seções a eles vinculadas e estes por um dos Supervisores dos Serviços vinculados às Seções, se houver.

§ 1º - Não havendo Serviço vinculado à Seção, é lícita a indicação de substituto dentre os servidores lotados na Unidade.

§ 2º - os cargos de Diretor-Geral e Assessores Jurídicos da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria serão ocupados por Bacharéis em Direito. (Incluído pela Resolução TRE-DF n. 5498/2004)

Art. 38 - As designações para os titulares e nomenclatura das Unidades Administrativas serão:

I. Diretoria-Geral: Diretor-Geral;

II. Gabinete: Chefe de Gabinete;

III. Assessoria Jurídica e/ou Administrativa: Assessor

IV. Comissão: Presidente;

V. Secretaria: Secretário;

VI. Coordenadoria: Coordenador;

VII. Seção: Chefe de Seção;

VIII. Serviço: Supervisor.

Art. 39 - Fica estabelecido, para os níveis tático e operacional desta Estrutura, a seguinte configuração básica de funções comissionadas: 

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I. Secretarias 1 (uma) CJ 3
1 (uma) FC 02
II. Assessoria 1 (uma) CJ 2
1 (uma) FC 04 2 (duas) FC 04 (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5521/2004)
1 (uma) FC 03
III. Coordenadorias 1 (uma) CJ 2
1 (uma) FC 01
IV. Seções 1 (uma) FC 05
V. Serviços 1 (uma) FC 03

§ 1º - As Seções que não tiverem Serviços hierarquicamente vinculados terão acrescidas à sua estrutura operacional uma FC 02.

Art. 40 - A configuração básica do Gabinete da Presidência será:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I. Gabinete da
Presidência
1 (uma) CJ 2
1 (uma) FC 05
1 (uma) FC 04
1 (uma) FC 02

Art. 41 - A configuração básica do Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria será:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I Gabinete da Vice- Presidência e
Corregedoria
1 (uma) CJ 2
1 (uma) FC 05
1 (uma) FC 04
1 (uma) FC 02
7 (sete) FC 01

Art. 42 - A configuração básica do Gabinete da Diretoria-Geral será:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I . GABINETE DA DIRETORIA - GERAL 1 (uma) FC 05

1 (uma) FC 04

1 (uma) FC 04 (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5708/2004)

1 (uma) FC 03 2 (duas) FC 03 (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5521/2004)

1 (uma) FC 02 1 (uma) FC 01 (Redação dada pela Resolução TRE-DF n. 5521/2004)

Art. 43 - Considerando os termos da Lei n° 10.475, de 27 de junho de 2002, ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e supervisão serão atribuídos cargos em comissão escalonados de CJ 01 a CJ 04 e Funções Comissionadas de FC 01 a FC 06.

Art. 44 - As atribuições dos Cartórios Eleitorais serão definidas no Provimento Geral da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, sendo destinado ao exercício de Chefia de Cartórios da 1ª à 11ª Zona Eleitoral do Distrito Federal o cargo em comissão CJ 01.

Art. 45 - Fica extinto o Posto de Alistamento Eleitoral da Corregedoria, devendo seus servidores serem lotados nas demais unidades administrativas deste Tribunal ou em Cartórios e Postos Eleitorais, conforme a conveniência do serviço.

Art. 46 Ao Assistente de Chefia e ao Supervisor de Gabinete da Presidência, Vice-Presidência e Diretoria-Geral, a quem incumbe auxiliar na execução das atribuições dos Gabinetes, serão atribuídas as Funções Comissionadas 4 e 2, nos termos das tabelas constantes dos arts. 40, 41 e 42.

Parágrafo único. A Função Comissionada 03 do Gabinete da Diretoria-Geral será atribuída ao Auxiliar de Gabinete.

Art. 47 Ao secretário da Escola Judiciária Eleitoral, uma vez instituída, será destinada a Função Comissionada FC 04 e terá suas atribuições definidas pelo Estatuto da EJE.

Art. 48 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação da presente Estrutura Organizacional serão solucionados pelo Diretor-Geral do TRE/DF.

Art. 49 Incumbirá ao Diretor-Geral a implantação da presente reorganização administrativa, ficando assinado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 223, Seção 3, de 18.11.2003, p. 157-167