Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso II, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do artigo 34 da Resolução 4367, que dispõe sobre o Programa de Assistência a Saúde e Benefícios Sociais – TRE - Saúde, até a data de 31 de dezembro de 2003, em face do superávit orçamentário.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF 18 de novembro de 2003

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JAIR OLIVEIRA SOARES

Juíza ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 227, Seção 3, de 24.11.2003, p. 24.

Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.