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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5498, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 12, I, do seu Regimento, resolve:

Art. 1º - Alterar o artigo 37 da Resolução no 5395, para acrescentar ao mesmo o parágrafo 2° que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 ...

§ 2º - os cargos de Diretor-Geral e Assessores Jurídicos da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria serão ocupados por Bacharéis em Direito.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta e um dias dos mês de março do ano de dois mil e quatro.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 65, Seção 3, de 5.4.2004, p. 18.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6404/2008.