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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5571, DE 9 DE MAIO DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DI S TRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas as configurações básicas da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com a extinção do Serviço de Desenvolvimento de Procedimentos Eleitorais e sua correspondente Função Comissionada FC-03 e a extinção da Função Comissionada FC-01 de Auxiliar Especializado.

Art. 2º - Fica acrescentada à configuração básica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral uma Função Comissionada FC-02 de Assistente da Seção de Normas Eleitoral e uma Função Comissionada FC-02 de Assistente de Gabinete.

Art. 3º - Fica extinto o §5º do artigo 14 do anexo da Resolução no 5395, ficando seus incisos acrescidos à atual redação do §4º do mesmo artigo.

Art. 4º - Alterar o artigo 41 do anexo da Resolução no 5395, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41 - A configuração básica do Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria será:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I. Gabinete da Vice-Presidência
e Corregedoria
1 (uma) CJ 02
1 (uma) FC 05
1 (uma) FC 04
1 (uma) FC 02
7 (sete) FC 01

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos nove dias dos mês de maio do ano de dois mil e quatro. 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Dr. FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 113, Seção 3, de 15.6.2004, p. 67.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6404/2008.