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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5708, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6404, DE 6 DE MARÇO DE 2008.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas as configurações básicas do Gabinete da Diretoria-Geral e da Coordenadoria de Controle Interno, com a transformação de uma função comissionada de nível FC 01 do Gabinete da Diretoria-Geral e uma função comissionada de nível FC 01 da Coordenadoria de Controle Interno, em uma função comissionada de nível FC 04 - Assistente de Chefia do Gabinete da Diretoria-Geral, nos termos da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002.

Art. 2º - Fica acrescentada à configuração básica do Gabinete da Diretoria- Geral uma função comissionada FC 04 - Assistente de Chefia do Gabinete da Diretoria-Geral, decorrente da transformação a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Alterar o artigo 42 do anexo da Resolução 5395, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 A configuração básica do Gabinete da Diretoria-Geral será:

UNIDADES FUNÇÕES COMISSIONADAS
I. Gabinete da Diretoria-Geral 1 (uma) FC 05
1 (uma) FC 04
2 (duas) FC 03

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir do dia 08 de novembro de 2004.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e três dias dos mês de novembro do ano de dois mil e quatro.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA

Dr. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 228, Seção 3, de 29.11.2004, p. 12.