RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 2005

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5894, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA OUVIDORIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5891, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.

ACRESCE O § 2º AO ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5861, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO DESLOCAMENTO DOS DISQUETES DO LOCAL DE VOTAÇÃO PARA O LOCAL DE APURAÇÃO, APENAS NO ÂMBITO DA 11ª ZONA ELEITORAL, PARA O REFERENDO DE 2005.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5852, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS JUNTAS ELEITORAIS DA 1º E 14ª ZONAS ELEITORAIS PARA O REFERENDO DE 2005.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5847, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA RESOLUÇÃO Nº 5768 QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS PELA UNIDADE MÓVEL DA JUSTICA VOLANTE.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5842, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre o procedimento de recuperação de dados na hipótese de falha na geração do disquete ou na impressão do boletim de urna para o referendo de 2005.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5833, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A CARGA, LACRAÇÃO E CONFERÊNCIA DAS URNAS ELETRÔNICAS E MONTAGEM DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS PARA O REFERENDO POPULAR SOBRE COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5832, DE 3 DE AGOSTO DE 2005.

MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO ELEITORAL, DE JANEIRO/1998 A JUNHO/2002, AOS JUÍZES ELEITORAIS DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 10.474/2002. RESOLUÇÃO Nº 245/2002 DO STF. PORTARIA Nº 148/2002-TSE.

I – A orientação do Supremo Tribunal Federal, expressa na Resolução nº 245, de 12 de dezembro de 2002, enuncia ser de natureza jurídica indenizatória o abono variável e provisório de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.474, de 2002 (art. 1º).

II – O TSE, em consonância com a orientação do STF, fixou os novos valores das gratificações e representações da Justiça Eleitoral, com vigência a partir de junho de 2002, excluindo o abono variável previsto na Lei nº 10.474/2002.

III – Pedido indeferido.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5823, DE 5 DE JULHO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ADMINISTRADORES E SUPERVISORES DE LOCAIS DE VOTAÇÃO E DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL PARA OS PLEITOS ELEITORAIS REALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5813, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-NATALIDADE. OBSERVÂNCIA DO ESTATUÍDO NO ART. 196 DA LEI Nº 8.112/90. DEFERIMENTO PARCIAL DO PLEITO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

1 - O art. 196 da Lei nº 8.112/90 é claro e não dá margem a interpretações extensivas, uma vez que não estipula que seria o menor vencimento da carreira a qual pertença o servidor, mas pura e simplesmente determina que o auxílio-natalidade será “em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público”. Dessa forma, carece de amparo legal o pleito para que fosse considerado como base de cálculo do auxílio-natalidade o menor vencimento da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

2 - Considerando que o auxílio-natalidade pago pelo TRE a seus servidores é em valor inferior ao salário mínimo vigente, e, assim, por força do comando constitucional (art. 7º, IV e VII), o menor vencimento do serviço público é o salário mínimo, impõe-se o deferimento parcial do pedido para o fim de o auxílio-natalidade ser pago em valor equivalente ao salário mínimo vigente à época de sua concessão, se o caso.

3 - Matéria administrativa parcialmente deferida. Unânime.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5795, DE 1º DE JUNHO DE 2005.

Altera o §4° do art. 27 da Resolução n. 5395/2003.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5786, DE 25 DE MAIO DE 2005.

Referenda ato emanado da Presidência que revogou a Resolução TRE/DF nº 2620, de 06.05.1998, e estabeleceu diretrizes gerais para a implantação do Programa de Estágio no âmbito desta Corte.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5771, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o programa “Mesário Voluntário”

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5768, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Regulamenta a prestação de serviços eleitorais pela UNIDADE MÓVEL DA JUSTIÇA ELEITORAL DO DF.

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5738, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

Regulamenta o provimento dos cargos criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, destinados às Zonas Eleitorais do Distrito Federal e dá outras providências.