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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5842, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre o procedimento de recuperação de dados na hipótese de falha na geração do disquete ou na impressão do boletim de urna para o referendo de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o poder regulamentar previsto no §4º do art. 22 da Resolução nº 22.038/05-TSE, RESOLVE expedir a seguinte resolução:

Art. 1° Os cartões de memória retirados de urnas de votação, utilizados para recuperação de dados em urna de contingência, deverão retornar à urna original após serem submetidos ao Sistema de Recuperação de Dados, vedando-se o compartimento de cartão de
memória com lacre oficial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 181, Seção 3, de 20.9.2005, p. 76.

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