
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5842, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o procedimento de recuperação de dados na hipótese de falha na geração do disquete ou na impressão do boletim de urna para o referendo de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o poder regulamentar previsto no §4º do art. 22 da Resolução nº 22.038/05-TSE, RESOLVE expedir a seguinte resolução:
Art. 1° Os cartões de memória retirados de urnas de votação, utilizados para recuperação de dados em urna de contingência, deverão retornar à urna original após serem submetidos ao Sistema de Recuperação de Dados, vedando-se o compartimento de cartão de
memória com lacre oficial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 181, Seção 3, de 20.9.2005, p. 76.