Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5847, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 6337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3°DA RESOLUÇÃO Nº 5768 QUE REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS PELA UNIDADE MÓVEL DA JUSTICA VOLANTE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Art. - O art. 3o da Resolução nº 5768 de vinte de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o - A Justiça Eleitoral Volante é vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência deste Tribunal e sua agenda será administrada pelo Chefe de Gabinete da Presidência, a quem imcumbirá adotar providências para garantir o pleno funcionamento da Unidade.

Parágrafo único:A Justiça Eleitoral Volante terá seu plantel composto por quatro servidores lotados no Cartório Eleitoral da Zona, em cuja área de atuação territorial se der o evento, sendo o Chefe do Cartório responsável pela administração dos serviços cartorários prestados pela unidade."

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Doutor OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção 3, n. 185, de 26.9.2005, p. 37.