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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5903, DE 30 DE JANEIRO DE 2006.

Altera o § 4º do artigo 42 da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nº 4367/2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e objetivando conferir celeridade ao processo decisório dos pleitos direcionados ao Conselho Deliberativo do TRE-SAÚDE, RESOLVE:

Art. 1º - o §4º do art. 42 da Resolução TRE-DF nº 4367/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo baixar os atos de designação de seus membros e decidir as questões urgentes, submetendo a decisão ao Conselho Deliberativo para referendo na primeira sessão que se seguir.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA

Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO

Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS

Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 24, Seção 3, de 2.2.2006, p. 46.

Vide Resolução TRE-DF n. 6540/2008, que dispõe sobre o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-SAÚDE) e revogou a Resolução TRE-DF n. 4367/2002.