Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5918, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
ALTERA OS ARTIGOS 5º E 15 DA RESOLUÇÃO Nº 5771/2005 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, QUE REGULAMENTA CAMPANHA “MESÁRIO VOLUNTÁRIO” DA JUSTIÇA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL .
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, e pelo artigo 16, inciso II, de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar os artigos 5º e 15 da Resolução do TRE/DF nº 5771/2005, que regulamenta a campanha “Mesário Voluntário” da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal proverá alimentação nos dias, respeitados os turnos, em que o mesário estiver prestando serviços à mesa receptora de votos ou à Junta Apuradora.”
“ Art. 15 - Poderá ser fornecido ao Mesário Voluntário kit identificador para o dia do pleito eleitoral composto de camiseta e/ou botton, podendo haver distribuição de material de divulgação, a exemplo de adesivo automotivo, porta cd, caneta e bloco de anotação, todos com a logomarca e slogan do Programa.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz GEORGE LOPES LEITE
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Juíza MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA
Juiz ROMES GONÇALVES RIBEIRO
Juiz MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
Doutor OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, Seção 3, n. 29, de 9.2.2006, p. 61.